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norma nº 1649/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1649 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1649/2013, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece Feriados Religiosos no Município de
Cascavel, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam considerados feriados religiosos no Municipio de Cascavel, para fins do que
dispõe a Lei Federal nº 9.903, de 12 de Setembro de 1995, as seguintes datas:
a) Sexta-feira da Semana Santa;
b) Corpus Christi;
c) Dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de
Cascavel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE AGOSTO DE 2013.
Pd
b
Hobérs ERÉIRA
Prefeita Municipal de'Cascavel
é) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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