| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL E O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1656/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Fundação Banco do Brasil e o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Fundação Banco do Brasil e o Banco do Brasil S/A, pessoas jurídicas de direito privado, a primeira sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 01.641.000/0001-33, representada pelo Banco do Brasil S/A, com CNPJ nº. 00.000.000/1210-61, tendo por objeto viabilizar o Programa Integração AABB Comunidade no Município de Cascavel (CE) - Processo Administrativo Projeto nº. 10213.10214.10215. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado à consecução do referido objeto. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE AGOSTO DE 2013. FRANCISCA IVO enem Prefeita Municipal de Cascavel / Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 mero]