| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A RUA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1658/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Dá denominação a Rua na Sede do Município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a RUA JERUSALÉM a Rua que se inicia na Rua Prof. Dario Carlos Barbosa até a Rua Lucas Ernesto da Silva, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE AGOSTO DE 2013. A 14 J urso Prefeita Municipal de Cascavel & Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 o