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norma nº 1665/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE DO HOMEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1665/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da
Saúde do Homem e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM, evento que será
realizado anualmente durante a semana do dia 15 de julho, data em que se comemora o dia do homem no
Brasil.
Art. 2º - Na SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE DO HOMEM serão realizadas ações para a
prevenção e detecção precoce do câncer de próstata bem como prevenção e controle do alcoolismo e
tabagismo.
Art. 3º - As ações referidas no artigo anterior consistem na realização gratuita de exames
de PSA, ultrassom de próstata e toque retal, acompanhados de avaliação médica para prevenção e
detecção precoce do câncer de próstata.
Art. 4º - Incluem-se nas atividades de promoção da saúde do homem, a realização de
ampla campanha de conscientização, nos meios de comunicação, por meio de palestras, cartazes, folders
e outras formas de divulgação, no intuito de esclarecer e orientar a população sobre a importância da
prevenção de doenças.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por meio de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º » Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE AGOSTO DE 2013.
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipa ascavel
“
& av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
ç CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Pa

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