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norma nº 1667/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1667 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO MORADIA E O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL "MAIS MÉDICOS" NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1667/2013, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação
aos Médicos Participantes do Programa do
Governo Federal “Mais Médicos” no Município de
Cascavel, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Para garantir a participação do Município de Cascavel no Programa do Governo
Federal intitulado "Mais Médicos”, que faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam instituídos no Município de Cascavel para os
profissionais médicos participantes do referido programa os seguintes benefícios:
| - Auxílio Alimentação no valor de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais) mensais,
de acordo com o valor de referência do Município de Cascavel;
| - Auxílio Moradia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de acordo com
Anexo | do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municipios,
81º - O Município de Cascavel poderá, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Executivo
Municipal, substituir o valor pecuniário do auxílio alimentação pelo fornecimento do benefício in natura,
devendo, para tanto, observar as diretrizes do “Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a
alimentação saudável” do Ministério da Saúde;
82º - O Município de Cascavel poderá, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Executivo
Municipal, substituir o valor pecuniário do auxílio moradia pelo fomecimento de moradia em imóvel próprio
ou locado para este fim, observando que o imóvel deverá acomodar o médico e seus familiares, até o
limite de 02 (dois) dependentes.
Art. 2º - Somente fará jus ao recebimento de auxílio moradia previsto nesta Lei os
profissionais médicos participantes do Programa que comprovarem domicilio no Município de Cascavel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, AVEL, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2013.
; [á
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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