| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2013 |
| Date | 2013-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA COM A COMUNIDADE PAZ E BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1669/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Comunidade Paz e Bem e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Comunidade Paz e Bem, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 02.298.055/0001-55, tendo por objeto o auxilio no desenvolvimento das atividades da referida entidade. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), destinados ao pagamento de 03 (três) monitores, aluguel do espaço cultural, insumos de material didático e energia elétrica, que ficarão a serviço da entidade conveniada. 8 4º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2013. Prefeita Municipal de Cascavel 4 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840