| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE TURISMO, ARTESANATO E CULTURA DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1671/2013, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico- financeira com a Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 09.489.706/0001-33, tendo por objeto o apoio à realização do Evento Anual “Festival da Sardinha”, a ocorrer no Distrito da Caponga, Município de Cascavel-Ce. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. D ASCAVEL, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2013. V PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP. E MATEUS PEREIRA icipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP<É2 850.000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840