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norma nº 1671/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DE TURISMO, ARTESANATO E CULTURA DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1671/2013, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com a
Associação dos Empreendedores de Turismo,
Artesanato e Cultura de Cascavel, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-
financeira com a Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 09.489.706/0001-33,
tendo por objeto o apoio à realização do Evento Anual “Festival da Sardinha”, a ocorrer no Distrito da
Caponga, Município de Cascavel-Ce.
Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por
via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto.
8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do
referido instrumento.
Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
D ASCAVEL, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2013.
V
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP.
E MATEUS PEREIRA
icipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP<É2 850.000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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