| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEDÊ NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1672/2013, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. Institui a Semana do Bebê no Município de Cascavel, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -- Fica instituída a Semana do Bebê de Cascavel, a ser realizada no mês de outubro de cada ano. Art. 2º - As comemorações da Semana Municipal do Bebê, de que trata essa Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art, 3º - As atividades alusivas à Semana Municipal do Bebê serão regulamentadas com as dotações orçamentárias especificas bem como doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União e serão reguladas pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizeram parte de sua organização. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2013. al FRANCISCA IVONETE “US PEREIRA Prefeita Municipal de Cas (E) / * Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE É CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840