| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA DISPENSA DE UMA DIA DE TRABALHO A CADA ANO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS CONTRA O CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1675/2013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão da dispensa de um dia de trabalho, a cada ano, à servidora pública municipal, para a realização de exames preventivos contra o câncer de mama, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida à servidora pública municipal de Cascavel/Ce a dispensa de um dia de trabalho, a cada ano, para a realização de exames preventivos contra o CÂNCER DE MAMA. ART. 2º — Para efeito da concessão prevista no artigo anterior, consideram-se exames preventivos contra o CÂNCER DE MAMA; ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA E / OU MAMOGRAFIA. ART. 3º — Para o exercício do direito previsto no artigo primeiro desta Lei, deverá a servidora pública municipal comunicar ao setor competente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data de realização de referidos exames preventivos. ART. 4º - A servidora pública municipal deverá, no prazo de 30 dias, comprovar, junto ao órgão em que exerce sua atividade laboral, a realização dos exames preventivos a que se submeteu na data em que usufruiu da dispensa do dia de trabalho. ART. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL QE CASCAVEL, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2013. FRANCISCA IVONE vd PERE Prefeita Municipal de Casc. A Pd ad Ab * Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE dh CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 cam