| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL | FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1676/2013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica na a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, evento que será realizado anualmente durante a segunda semana de agosto, tendo início na segunda e término no domingo. ART. 2º - Na semana municipal de prevenção contra o câncer de mama serão realizadas ações para a prevenção e detecção precoce do câncer de mama. ART. 3º — As ações referidas no artigo anterior consistem na realização dos exames de ultrassonografia da mama e mamografia, acompanhados de avaliação médica para prevenção e detecção precoce do câncer de mama. ART. 4º — Incluem-se nas atividades de prevenção e detecção precoce do câncer de mama, a realização de ampla campanha de conscientização, por meio de palestras, cartazes, folders e outras formas de divulgação, no intuito de esclarecer e orientar a população sobre a importância da prevenção de doenças. ART. 5º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE OUTUBRO DE 2013. / n / FRANCISCA IVO bo PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Ea Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 =