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norma nº 1680/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1680/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR de Cascavel, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, que se
constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter
deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao
desenvolvimento turístico do Município de Cascavel.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
| formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
Il - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício
de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares
que dificultem as atividades de turismo;
Il — opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas
que neste possam ter implicações;
IV — apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo;
V — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à
implantação do turismo;
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII — programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo,
i ; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
debates sobre temas de interesse turístico;
VIII — apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo cadastro de
informações turísticas de interesse do Município;
IX — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X — apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções
de interesse para o implemento turístico;
XI — propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder a intercâmbios de interesse turístico;
XII — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas
ou privadas;
XIII — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes
aos planos e programas de trabalho executados;
XIV — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no
orçamento programa da secretaria Municipal de Turismo;
XV - elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades
públicas e da sociedade civil:
| - Secretário Municipal de Turismo;
Il - Um representante do Gabinete do Prefeito;
Ill — Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura,Pesca, Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V— Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Um representante da Câmara de vereadores do Município;
VIII - Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cascavel- CDL;
IX — Um representante da rede de Hotelaria, Restaurantes, Bares, Barracas de Praia e
Similares do Município; À
Xe
PURA.
(A: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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FAZENDO VOCÊ FELIZ
X — Um representante do artesanato local do Município;
XI — Um representante da Gastronomia local do Município;
XII — Um representante dos Festivais Gastronômicos, artísticos e culturais do Município;
XII - Um representante de Associações ligadas ao Turismo do Município;
$ 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente,
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado.
8 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por
igual período.
8 3º, O representante e seu respectivo suplente, serão escolhidos por maioria simples em
assembléia de cada órgão ou entidade, com a cópia da Ata de eleição, quando necessário, apresentada
ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
8 4º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através
de portaria.
8 6º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço
público relevante.
8 7º. As entidades de direito público, indicarão de ofício seus representantes.
8 8º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo,
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 4º - O COMTUR fica assim organizado:
|- Plenário;
II — Diretoria;
Ill - Comissões.
8 1º. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
8 2º. O Presidente será o Secretário Municipal de Turismo.
8 3º. O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na última
reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de um ano, podendo
ser reconduzidos.
7 Na
(A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 —- CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
e
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CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
8 4º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de
90 (noventa) dias da publicação desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE NOVEMBRO DE
A Ed
era EREIRA
icipal de Cascavel
.
2013.
* Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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