| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO COM O CONSELHO REGIONAL DE ÁRBITROS DE FORTALEZA - CRAAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA DE LEI Nº 1681/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Conselho Regional de Árbitros de Fortaleza (CRAAF) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Conselho Regional de Árbitros de Fortaleza (CRAAF), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 05.002.582/0001-69, tendo por objeto o auxilio no desenvolvimento das atividades da referida entidade. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, O valor anual de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao pagamento dos árbitros que participaram dos eventos esportivos. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DE CASCAVEL, AOS 05 DE NOVEMBRO DE FRANCISCA IVONETE MATI Prefeita Munici PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP) 2013. Bro, (A: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE ' CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840