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norma nº 1854/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1854 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaDá denominação oficial à Travessa Pedro Facundo, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1854/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica denominada a TRAVESSA PEDRO FACUNDO, que se inicia na Rua Pedro
Facundo e termina na extremidade do Terreno do Senhor José Bismar de Andrade, conforme
cópia anexo do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos da travessa ora denominada,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE
2017.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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