| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | INSERE ALTERAÇÕES NA LEI N. 1.616/2013, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1697/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Insere alterações na Lei nO 1616/2013 que Altera a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. ~ A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° • Altera o Anexo I, incorporando a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Desporto e Juventude à Secretaria de Educação. Art. 2° • Insere no Anexo II as novas competências da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude. Art. 3° • As dotações orçamentárias das Secretarias Municipais fundidas serão incorporadas em uma única dotação. Art. 4° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014. Art. 5° • Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as dispostas na Lei Municipal nO 1616/2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 , '} PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO 1- LEI MUNICIPAL N° 1697/2014 -- ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 1- DIREÇÃO SUPERIOR 1.1. Prefeito 1.2. Vlce-Preteito 2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1· Gabinete do Prefeito 2.2· Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.3· Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.4· Assessoria de Comunicação. 2.5· Assessoria de Protocolo e Conselhos. 2.6· Controladoria do Município. 2.7· Procuradoria do Município. 3 - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1 • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 3.2· SECRETARIA DA FAZENDA 4 - ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1· SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE 4.2· SECRETARIA DE SAÚDE 4.3 ·SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4· SECRETARIA DE TURISMO 4.5· SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 4.6· SECRETARIA DE OBRAS 4.7· SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL ~ ) Av. Chanceler Edson Queiroz, N!? 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO 11- LEI MUNICIPAL N°. 1697/2014 COMPETÊNCIA DA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE 1- Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento prioritário do ensino fundamental; /-.., 2- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino; 3- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando; 4- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério; 5- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério; 6- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria; 7· Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Município; 8- Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Município, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e culturais populares; 9- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município; 10 - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer; 11- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Cascavel; 12 - Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; 13 - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; 14 - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município; 15 - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP; 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840