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norma nº 1698/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaINSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1698/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Institui a nova Estrutura Organizacional da 
Controladoria Geral do Município de Cascavel e 
adota outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Ali. 1.° • A Controlado ria Geral do Município é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e dirigido 
pelo Controlador Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito 
Municipal, e terá as seguintes atribuições e competências: 
I - Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos 
estabelecidos; 
II - analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando 
~ informações; 
III - Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo constar do seu 
parecer às informações complementares que julgar necessárias. 
IV - Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil; 
V - Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna; 
VI - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e 
demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes; 
VII - Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e orçamentárias, 
com vistas a sua racionalização e simplificação; 
VIII - Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de 
desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim; 
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
IX - Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição física dos bens no âmbito das 
unidades Administrativas 
X - Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra roubos e danos 
de qualquer natureza; 
XI - Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção 
firmados e garantias; 
XII - Efetuar aferição dos inventários patrimoniais; 
XIII - Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição 
do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual; 
XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados 
nos programas que manipulam valores; 
XV - Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a 
legislação vigente; 
XVI - Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das Secretarias, 
confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados; 
XVII- Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito. 
Art. 2° • As atribuições do Controlador Geral do Municipio são: 
I - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de 
reuniões periódicas; 
11- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da política geral da 
organização. Mantê-Io informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios 
apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade; 
111- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros 
adequados; 
IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e programas importantes. 
Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Secretarias, Coordenações e Divisões; 
V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e 
executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de 
pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o 
aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; 
criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos 
Municipios; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, \_ 
bem como, executar outras tarefas correlatas. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
Art. 3°· A Controladoria Geral do Município será constituída pelos seguintes setores e cargos: 
1-Gabinete do Controlador Geral do Município; 
1.1 - Controlador Geral do Município; 
1.2 - Secretário Executivo da Controladoria. 
1.3 - Coordenador Técnico Operacional 
2- Setor de Compras; 
2.1 - Chefe do Setor de Compras; 
2.2 - Coordenador Técnico de Compras; 
2.3- Secretário Executivo de Compras. 
3 - Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 
3.1 - Secretário Executivo do Patrimônio; 
3.2 - Secretário Executivo de Almoxarifado. 
Parágrafo Único • Os quantitativos e a remuneração dos cargos da Controladoria Geral são os 
estabelecidos no anexo, parte integrante desta Lei, e serão nomeados em Comissão Pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 4°· Todos os membros da Controladoria Geral do Municipio deverão: 
1- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo com as normas 
da Lei que rege a Administração Pública em geral; 
11- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de relevância; 
Art. 5° • É obrigação do Controlador Geral: 
1- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade 
analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação específica; 
11- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; 
111- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira 
do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais; 
IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e 
fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e notas explicativas dos ordenadores de despesa, 
gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos. 
Art. 6° - Compete ao Setor de Compras: 
1- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do 
Município de Cascavel; 
levantados entre os fornecedores; 
11- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter atualizada lista de preços 
~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ(MF: 07.589.369(0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
111- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e 
a durabilidade dos produtos adquiridos; 
IV- Fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo 
licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite; 
V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; 
VI- Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; 
V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das 
mercadorias; 
VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido. 
Art. 7° - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado: 
1- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; 
11- Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às 
normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e 
mensuração do imobilizado; 
111- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas 
cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os 
promovem; 
IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa 
dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos; 
V- Manter, com a Secretaria da Fazenda, o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade 
patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade; 
VI- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais 
imobiliários; 
VII- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio 
da Prefeitura; 
VIII- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material 
permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de 
qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Cascavel; 
IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos 
órgãos da administração municipal; 
X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da 
Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as Secretarias. ~" 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
XI -Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos materiais para 
conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
dispostas nas Leis Municipais n° 1351/09 e 1599/2013, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE . 
2014. 
FRANCISCA 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZEN DO VOCÊ FELIZ 
ANEXO ÚNICO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNiCíPIO 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNiCípIO 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO 
TOTAL 
CONTROLADOR GERAL CC-CGM 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 
DO MUNiCípIO 
SECRETARIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 
DA CONTROLADO RIA 
COORDENADOR CC-CT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 
TÉCNICO OPERACIONAL 
CHEFE DO SETOR DE CC-CSC 01 R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 
COMPRAS 
COORDENADOR CC-CT 01 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 
TÉCNICO DE COMPRAS 
SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$.500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 
DE ALMOXARIFADO 
SECRETARIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$.500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 
DE PATRIMÔNIO 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
FRANCISCA IV 
L 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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