| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | INSTITUI A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-_o -- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1698/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Institui a nova Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Cascavel e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Ali. 1.° • A Controlado ria Geral do Município é órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal e dirigido pelo Controlador Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições e competências: I - Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos estabelecidos; II - analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando ~ informações; III - Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias. IV - Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil; V - Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna; VI - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes; VII - Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras e orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação; VIII - Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim; \ Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 · , PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IX - Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição física dos bens no âmbito das unidades Administrativas X - Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra roubos e danos de qualquer natureza; XI - Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção firmados e garantias; XII - Efetuar aferição dos inventários patrimoniais; XIII - Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual; XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados nos programas que manipulam valores; XV - Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a legislação vigente; XVI - Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados; XVII- Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito. Art. 2° • As atribuições do Controlador Geral do Municipio são: I - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas; 11- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-Io informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade; 111- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados; IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Secretarias, Coordenações e Divisões; V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municipios; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, \_ bem como, executar outras tarefas correlatas. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3°· A Controladoria Geral do Município será constituída pelos seguintes setores e cargos: 1-Gabinete do Controlador Geral do Município; 1.1 - Controlador Geral do Município; 1.2 - Secretário Executivo da Controladoria. 1.3 - Coordenador Técnico Operacional 2- Setor de Compras; 2.1 - Chefe do Setor de Compras; 2.2 - Coordenador Técnico de Compras; 2.3- Secretário Executivo de Compras. 3 - Setor de Patrimônio e Almoxarifado; 3.1 - Secretário Executivo do Patrimônio; 3.2 - Secretário Executivo de Almoxarifado. Parágrafo Único • Os quantitativos e a remuneração dos cargos da Controladoria Geral são os estabelecidos no anexo, parte integrante desta Lei, e serão nomeados em Comissão Pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 4°· Todos os membros da Controladoria Geral do Municipio deverão: 1- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral; 11- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de relevância; Art. 5° • É obrigação do Controlador Geral: 1- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação específica; 11- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; 111- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais; IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos. Art. 6° - Compete ao Setor de Compras: 1- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município de Cascavel; levantados entre os fornecedores; 11- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar e manter atualizada lista de preços ~ Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ(MF: 07.589.369(0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 111- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; IV- Fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite; V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; VI- Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido. Art. 7° - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado: 1- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; 11- Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; 111- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem; IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos; V- Manter, com a Secretaria da Fazenda, o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade; VI- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários; VII- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura; VIII- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Cascavel; IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal; X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as Secretarias. ~" Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XI -Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário dispostas nas Leis Municipais n° 1351/09 e 1599/2013, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE . 2014. FRANCISCA Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZEN DO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNiCíPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNiCípIO CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL CONTROLADOR GERAL CC-CGM 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 DO MUNiCípIO SECRETARIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 DA CONTROLADO RIA COORDENADOR CC-CT 02 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO OPERACIONAL CHEFE DO SETOR DE CC-CSC 01 R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 COMPRAS COORDENADOR CC-CT 01 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO DE COMPRAS SECRETÁRIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$.500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 DE ALMOXARIFADO SECRETARIO EXECUTIVO CC-SE 01 R$.500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 DE PATRIMÔNIO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. FRANCISCA IV L Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840