| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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::J..,__ .••••••.•...• ~.,........, •.. _.-:;:'- -- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1699/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a cnaçao da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Palrimonial e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.° • Fica criada, nos termos desta lei, na estrutura administrativa do município de Cascavel, a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, composta pelo Gabinete do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, pelo Departamento da Guarda Patrimonial e pela Ouvidoria, cuja finalidade é executar a Política de Segurança e Defesa Social de Cascavel, através dos órgãos supramencionados. Art. 2°· Fica criado o cargo de Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, de provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, com simbologia CC-SM, cuja atribuição principal é coordenar a execução da Política de Segurança e Defesa Social do município de Cascavel. CAPíTULO I DA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAl Art. 3° • A Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, conforme organograma em anexo, compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial: I - Gabinete do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 11- Ouvidoria; III - Departamento da Guarda Patrimonial. CAPíTULO 11 DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL Art.4° • Compete à SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial: § 1°. Quanto à Segurança Pública: I - propor, organizar e conduzir a Política de Segurança e Defesa Social do município de Cascavel, com ênfase na prevenção do crime e da violência e realização de programas sociais; II - planejar, organizar, operacionalizar, executar e acompanhar as ações voltadas para a segurança pública e de defesa social da comunidade, no âmbito do município e nos limites de sua competência; ~ * .~, Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 -- PREFEITUR.A DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ III - promover a articulação nas instâncias estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada, visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social, com a criação de núcleo de inteligência e tecnologia municipal, juntamente com ações de inclusão social; IV - estimular e colaborar, como parte de ação conjunta, através de todos os seus órgãos e demais setores ligados aos assuntos de segurança pública, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN/CE, DEMUTRAN, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; V - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; VI -supervisionar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Patrimonial, de forma a garantir-lhe a consecução de seus fins; VII - desenvolver projetos com instituições relacionadas direta ou indiretamente com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e o enfrentamento da criminalidade; VIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; IX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de segurança no Município, acompanhando e avaliando a sua execução, nos termos da Lei Federal nO 8.666/93; X - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade; XI- - atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XII - promover a gestão dos mecanismos de proteção e vigilância dos logradouros, vias públicas e patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias avançadas; XIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando o policiamento diurno e noturno, além da vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; XIV - promover a vigilância do acervo cultural e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e do meio ambiente em geral; xv - organizar e coordenar o corpo de vigias municipais, através do Departamento de Guarda Patrimonial; XVI - garantir, através da Guarda Patrimonial, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal; XVII - promover e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos dos cidadãos; XVIII- colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município; XIX - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ xx - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade dos agentes públicos municipais; XXI - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, cemitérios, praças, de forma preventiva; XXII - manter intercâmbio técnico entre a Guarda Patrimonial, a Polícia Militar do Estado e a Polícia Civil, objetivando a realização de interesses mútuos; XXIII- atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios e mecanismos de proteção aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e fragilidade social; CAPíTULO 111 DAS ATRIBUiÇÕES DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAl Art. 5° • São atribuições do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial: I - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais nas matérias de segurança e defesa social, de forma a subsidiar o processo decisório; II - solicitar, quando necessário, auxílio da Policia Militar do Estado para o cumprimento de atos administrativos e outras ações de natureza militar; III - sugerir e adotar medidas para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio público municipal; IV - prestar assistência em assuntos de segurança pessoal e patrimonial, de administração de recursos humanos e materiais que foram destinados à Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; V - planejar e organizar os esquemas de segurança pessoal do Chefe do Executivo Municipal, Secretários, autoridades em geral e dignitários em visita oficial ao municipio, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os esquemas de segurança física da residência do Prefeito e da sede da Prefeitura Municipal; VI - manter intercâmbio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado do Ceará, visando os interesses mútuos do municipio e da corporação; VII· proceder no âmbito de seu órgão, a gestão e o controle financeiro e orçamentário dos recursos previstos para a sua Unidade Administrativa, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; VIII- elaborar planos, programas e projetos sobre assuntos militares de interesse do município; IX - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, observando sempre os limites da competência da superintendência; X - planejar, organizar e realizar seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da ~, Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e demais assuntos afetos à comunidade; XI - planejar, organizar, realizar e patrocinar oficinas e cursos nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos, de forma a permitir o aperfeiçoamento do pessoal ligado às aludidas áreas; XII - acompanhar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônias ligadas às áreas de segurança, trânsito e transportes públicos; XIV - manter-se informado sobre eventos em que comparecerão o Chefe do Poder Executivo Municipal e sua família, a fim de providenciar as medidas de segurança necessárias; XV - requisitar dos órgãos competentes os meios necessários à execução dos programas afetos à sua superintendência; XVI - planejar, desenvolver, implantar e executar políticas que promovam a segurança e proteção do cidadão cascavelense, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; CAPíTULO IV DAGUARDAPAT~MON~l Art. 6°· O Departamento da Guarda Patrimonial será administrado por um Supervisor, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7°· O Departamento da Guarda Patrimonial tem por finalidade organizar e comandar, nos termos desta Lei, a Guarda Patrimonial, formada por corporação uniformizada, armada, com competência local, destinado à proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos. Art. 8° . O efetivo da Guarda Patrimonial de Cascavel será composto de mulheres e homens, recrutados por concurso público, com obrigações e devidamente treinados para a função que vai exercer. Parágrafo Único - A quantidade de vagas e as atribuições da Guarda Patrimonial serão previstas em lei especifica. Art. 9°· A Guarda Patrimonial deverá, quando solicitada, atuar no apoio a outras instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil organizada, de forma a contribuir para que elas atinjam os seus objetivos e finalidades, sejam elas públicas ou privadas, observado sempre o interesse público e respeitados os limites de suas competências. CAPíTULO V DAS ATRIBUiÇÕES DO SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAl Art. 10· São atribuições do Supervisor do Departamento da Guarda Patrimonial: I - coordenar as ações da Guarda Patrimonial; II - proteger o patrimônio público do município, a exemplo das escolas, das unidades básicas de saúde e demais prédios utilizados na prestação de serviços públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, vandalismo e sinistros mediante vigilância; III - proteger os bens de uso comum do povo, assim entendidos as praças, os parques, os jardins, os monumentos e demais bens do domínio público municipal; ~ . Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IV - fazer a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando a proteção e conservação do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; V - fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados públicos e feiras livres; VI - prestar apoio às atividades dos agentes de fiscalização de posturas e dos serviços prestados nos mercados públicos e nas feiras livres; VII - organizar em conjunto do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, a segurança das autoridades municipais e dignitários em visita à cidade de Cascavel; VIII - apoiar, quando solicitado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos de segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do <~ município de Cascavel; IX - colaborar com campanhas de interesse público e demais atividades de órgãos e entidades municipais no desenvolvimento de trabalhos correlatos com a missão da Guarda Patrimonial; X - exercer a segurança interna e externa dos munícipes em eventos promovidos pelo poder público municipal; XI- prover a segurança das autoridades municipais; XII - coordenar em conjunto com Polícia Militar nas ações de reintegração e manutenção de posse de bens imóveis do município; XIII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; XIV- coordenar os vigias municipais, CAPíTULO VI DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADÃ Art. 11 - Fica criada na estrutura da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial a Ouvidoria como um órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pela Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial. Art. 12- A Ouvidoria da Superintendência Pública e Patrimonial esta vinculada diretamente ao Gabinete do Superintendente de Segurança Pública e Patrimonial, competindo-lhe: I - receber, esclarecer, encaminhar, responder manifestações, reclamações, crítícas, denúncias, elogios, pedidos de informações sobre as atividades da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, bem como representações provenientes da população do município de Cascavel; II - requisitar, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados às reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; 111 - emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IV - manter o cidadão usuário informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelo Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial acerca de determinados assuntos, excetuando-se os casos em que for necessário o sigilo; V - identificar os problemas informados ou denunciados no atendimento das ocorrências realizadas pela Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; VI - estimular a participação dos cidadãos na fiscalização e no planejamento dos serviços prestados pela Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; Art. 13 - A Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial será dirigida por um Diretor que terá as seguintes atribuições: I - exercer a função de representante do cidadão junto à Superintendência Municipal de Segurança Pública .'"" e Patrimonial; II - atuar de ofício ou por iniciativa de terceiros no cumprimento da função pública definida nesta Lei; 111- agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário; IV - facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; V - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente acompanhando a sua apreciação; VI - identificar eventuais problemas no atendimento ao cidadão usuário; VII - recomendar ao Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; VIII - solicitar informações e documentos necessários junto à Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial, para o esclarecimento de questão suscitada por cidadão usuário; IX - propor a correção de erros ou omissões cometidas no atendimento do cidadão usuário X - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial e a Procuradoria Geral do Município relatório bimestral consolidado das atividades, ocorrências e sugestões para o permanente aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelos integrantes da Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial; XI - realizar outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial. XII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; XIII- agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; XIV - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública; XV - resguardar o sigilo das informações; XVI - indicar como ouvintes, membros da ouvidoria, para participar das audiências de interrogatório de Comissão Disciplinar, quando for aberto procedimento para apurar infração de membros da Superintendente Municipal de Segurança Pública. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XVII - apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor prazo possível, com clareza e objetividade. Art. 14 - A Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial atuará de ofício, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, por determinação do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, demais secretários municipais, ou ainda, mediante requerimento escrito por qualquer do povo ou de entidades da sociedade civil organizada. Art. 15 - O acesso a Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial poderá ser realizado pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, ou por meio de: I - carta endereçada à Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; II - formulário eletrônico pela rede mundial de computadores, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cascavel; Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. FRANCISCA IV .: EIRA Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 -- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO 1- LEI N° 1699/2014· CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL SUPERINTEDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇAO TOTAL SUPERINTENDENTE DA CC-SSPP 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL SUPERVISOR DO CC-SGP 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 DEPARTAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DIRETOR DA OUVIDORIA CC-DT 01 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. . .. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840