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norma nº 1699/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1699/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Dispõe sobre a cnaçao da Superintendência 
Municipal de Segurança Pública e Palrimonial e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.° • Fica criada, nos termos desta lei, na estrutura administrativa do município de Cascavel, a SMSPP 
- Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, composta pelo Gabinete do Superintendente 
Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, pelo Departamento da Guarda Patrimonial e pela Ouvidoria, cuja 
finalidade é executar a Política de Segurança e Defesa Social de Cascavel, através dos órgãos supramencionados. 
Art. 2°· Fica criado o cargo de Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, de 
provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, com simbologia CC-SM, cuja 
atribuição principal é coordenar a execução da Política de Segurança e Defesa Social do município de Cascavel. 
CAPíTULO I 
DA ESTRUTURA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAl 
Art. 3° • A Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, conforme organograma em 
anexo, compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Superintendente Municipal de Segurança 
Pública e Patrimonial: 
I - Gabinete do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 
11- Ouvidoria; 
III - Departamento da Guarda Patrimonial. 
CAPíTULO 11 
DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL 
Art.4° • Compete à SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial: 
§ 1°. Quanto à Segurança Pública: 
I - propor, organizar e conduzir a Política de Segurança e Defesa Social do município de Cascavel, com 
ênfase na prevenção do crime e da violência e realização de programas sociais; 
II - planejar, organizar, operacionalizar, executar e acompanhar as ações voltadas para a segurança 
pública e de defesa social da comunidade, no âmbito do município e nos limites de sua competência; ~ 
* .~, Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
-- 
PREFEITUR.A DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
III - promover a articulação nas instâncias estadual e federal, bem como com a sociedade civil organizada, 
visando potencializar as ações e os resultados na área de segurança pública e defesa social, com a criação de 
núcleo de inteligência e tecnologia municipal, juntamente com ações de inclusão social; 
IV - estimular e colaborar, como parte de ação conjunta, através de todos os seus órgãos e demais setores 
ligados aos assuntos de segurança pública, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, 
DETRAN/CE, DEMUTRAN, Polícias Federal e Rodoviária Federal, Exército Brasileiro e entidades governamentais 
ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente com a segurança pública; 
V - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os 
organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; 
VI -supervisionar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Patrimonial, de forma a garantir-lhe a 
consecução de seus fins; 
VII - desenvolver projetos com instituições relacionadas direta ou indiretamente com as questões de 
segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e o enfrentamento da 
criminalidade; 
VIII - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou 
emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; 
IX - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviços de segurança no Município, 
acompanhando e avaliando a sua execução, nos termos da Lei Federal nO 8.666/93; 
X - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da 
sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção 
de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de 
soluções para as questões de segurança da comunidade; 
XI- - atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; 
XII - promover a gestão dos mecanismos de proteção e vigilância dos logradouros, vias públicas e 
patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologias avançadas; 
XIII - promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando o policiamento diurno e noturno, além da 
vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; 
XIV - promover a vigilância do acervo cultural e das áreas de preservação do patrimônio natural do 
Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e do meio ambiente em geral; 
xv - organizar e coordenar o corpo de vigias municipais, através do Departamento de Guarda Patrimonial; 
XVI - garantir, através da Guarda Patrimonial, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal; 
XVII - promover e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos 
dos cidadãos; 
XVIII- colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do Poder de 
Polícia Administrativa do Município; 
XIX - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual 
de menores e adolescentes; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
xx - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade dos agentes 
públicos municipais; 
XXI - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos prédios públicos municipais, 
cemitérios, praças, de forma preventiva; 
XXII - manter intercâmbio técnico entre a Guarda Patrimonial, a Polícia Militar do Estado e a Polícia Civil, 
objetivando a realização de interesses mútuos; 
XXIII- atuar, preventivamente, de forma a proporcionar e disponibilizar meios e mecanismos de proteção 
aos agentes próximos e identificados na comunidade, como sendo agentes de risco potencial, dando sustentação 
social adequada e implantando ações concretas para a efetiva retirada destes da área de vulnerabilidade e 
fragilidade social; 
CAPíTULO 111 
DAS ATRIBUiÇÕES DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
PATRIMONIAl 
Art. 5° • São atribuições do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial: 
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais nas matérias de segurança e 
defesa social, de forma a subsidiar o processo decisório; 
II - solicitar, quando necessário, auxílio da Policia Militar do Estado para o cumprimento de atos 
administrativos e outras ações de natureza militar; 
III - sugerir e adotar medidas para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do 
patrimônio público municipal; 
IV - prestar assistência em assuntos de segurança pessoal e patrimonial, de administração de recursos 
humanos e materiais que foram destinados à Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 
V - planejar e organizar os esquemas de segurança pessoal do Chefe do Executivo Municipal, Secretários, 
autoridades em geral e dignitários em visita oficial ao municipio, quando determinado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal e os esquemas de segurança física da residência do Prefeito e da sede da Prefeitura Municipal; 
VI - manter intercâmbio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado do Ceará, visando os 
interesses mútuos do municipio e da corporação; 
VII· proceder no âmbito de seu órgão, a gestão e o controle financeiro e orçamentário dos recursos 
previstos para a sua Unidade Administrativa, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em 
consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
VIII- elaborar planos, programas e projetos sobre assuntos militares de interesse do município; 
IX - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, observando 
sempre os limites da competência da superintendência; 
X - planejar, organizar e realizar seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos 
representativos e especializados da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da 
população sobre a necessidade de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da 
~, 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
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CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança, para serem agentes promotores e 
divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e demais assuntos afetos à comunidade; 
XI - planejar, organizar, realizar e patrocinar oficinas e cursos nas áreas de segurança, trânsito, transportes 
públicos, de forma a permitir o aperfeiçoamento do pessoal ligado às aludidas áreas; 
XII - acompanhar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em cerimônias ligadas às áreas de segurança, 
trânsito e transportes públicos; 
XIV - manter-se informado sobre eventos em que comparecerão o Chefe do Poder Executivo Municipal e 
sua família, a fim de providenciar as medidas de segurança necessárias; 
XV - requisitar dos órgãos competentes os meios necessários à execução dos programas afetos à sua 
superintendência; 
XVI - planejar, desenvolver, implantar e executar políticas que promovam a segurança e proteção do 
cidadão cascavelense, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e 
ampliar a capacidade de defesa da população; 
CAPíTULO IV 
DAGUARDAPAT~MON~l 
Art. 6°· O Departamento da Guarda Patrimonial será administrado por um Supervisor, cargo de provimento 
em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7°· O Departamento da Guarda Patrimonial tem por finalidade organizar e comandar, nos termos desta 
Lei, a Guarda Patrimonial, formada por corporação uniformizada, armada, com competência local, destinado à 
proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos. 
Art. 8° . O efetivo da Guarda Patrimonial de Cascavel será composto de mulheres e homens, recrutados 
por concurso público, com obrigações e devidamente treinados para a função que vai exercer. 
Parágrafo Único - A quantidade de vagas e as atribuições da Guarda Patrimonial serão previstas em lei 
especifica. 
Art. 9°· A Guarda Patrimonial deverá, quando solicitada, atuar no apoio a outras instituições públicas, 
privadas ou entidades da sociedade civil organizada, de forma a contribuir para que elas atinjam os seus objetivos e 
finalidades, sejam elas públicas ou privadas, observado sempre o interesse público e respeitados os limites de suas 
competências. 
CAPíTULO V 
DAS ATRIBUiÇÕES DO SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAl 
Art. 10· São atribuições do Supervisor do Departamento da Guarda Patrimonial: 
I - coordenar as ações da Guarda Patrimonial; 
II - proteger o patrimônio público do município, a exemplo das escolas, das unidades básicas de saúde e 
demais prédios utilizados na prestação de serviços públicos, prevenindo a ocorrência de atos ilícitos, danos, 
vandalismo e sinistros mediante vigilância; 
III - proteger os bens de uso comum do povo, assim entendidos as praças, os parques, os jardins, os 
monumentos e demais bens do domínio público municipal; ~ . 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
IV - fazer a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, buscando a proteção e conservação 
do meio ambiente e defesa da fauna e da flora, no âmbito do município; 
V - fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, cemitérios, mercados públicos e feiras 
livres; 
VI - prestar apoio às atividades dos agentes de fiscalização de posturas e dos serviços prestados nos 
mercados públicos e nas feiras livres; 
VII - organizar em conjunto do Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, a 
segurança das autoridades municipais e dignitários em visita à cidade de Cascavel; 
VIII - apoiar, quando solicitado e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos de 
segurança pública estadual e federal, nos limites de suas atribuições específicas, no âmbito do território do 
<~ município de Cascavel; 
IX - colaborar com campanhas de interesse público e demais atividades de órgãos e entidades municipais 
no desenvolvimento de trabalhos correlatos com a missão da Guarda Patrimonial; 
X - exercer a segurança interna e externa dos munícipes em eventos promovidos pelo poder público 
municipal; 
XI- prover a segurança das autoridades municipais; 
XII - coordenar em conjunto com Polícia Militar nas ações de reintegração e manutenção de posse de bens 
imóveis do município; 
XIII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia administrativa, 
visando o cumprimento da legislação municipal de segurança pública, saúde, meio ambiente, trânsito e transportes 
e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; 
XIV- coordenar os vigias municipais, 
CAPíTULO VI 
DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E CIDADÃ 
Art. 11 - Fica criada na estrutura da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial a 
Ouvidoria como um órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a fiscalizar, investigar, auditar e 
propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pela Superintendência Municipal de Segurança 
Pública e Patrimonial. 
Art. 12- A Ouvidoria da Superintendência Pública e Patrimonial esta vinculada diretamente ao Gabinete do 
Superintendente de Segurança Pública e Patrimonial, competindo-lhe: 
I - receber, esclarecer, encaminhar, responder manifestações, reclamações, crítícas, denúncias, elogios, 
pedidos de informações sobre as atividades da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial, 
bem como representações provenientes da população do município de Cascavel; 
II - requisitar, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados 
às reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; 
111 - emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
IV - manter o cidadão usuário informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelo 
Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial acerca de determinados assuntos, excetuando-se os 
casos em que for necessário o sigilo; 
V - identificar os problemas informados ou denunciados no atendimento das ocorrências realizadas pela 
Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 
VI - estimular a participação dos cidadãos na fiscalização e no planejamento dos serviços prestados pela 
Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 
Art. 13 - A Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial será dirigida por 
um Diretor que terá as seguintes atribuições: 
I - exercer a função de representante do cidadão junto à Superintendência Municipal de Segurança Pública 
.'"" e Patrimonial; 
II - atuar de ofício ou por iniciativa de terceiros no cumprimento da função pública definida nesta Lei; 
111- agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário; 
IV - facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; 
V - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente acompanhando a sua apreciação; 
VI - identificar eventuais problemas no atendimento ao cidadão usuário; 
VII - recomendar ao Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial a adoção de 
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população; 
VIII - solicitar informações e documentos necessários junto à Superintendência de Segurança Pública e 
Patrimonial, para o esclarecimento de questão suscitada por cidadão usuário; 
IX - propor a correção de erros ou omissões cometidas no atendimento do cidadão usuário 
X - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Superintendente Municipal de Segurança 
Pública e Patrimonial e a Procuradoria Geral do Município relatório bimestral consolidado das atividades, 
ocorrências e sugestões para o permanente aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelos integrantes da 
Superintendência de Segurança Pública e Patrimonial; 
XI - realizar outras atribuições que lhe sejam incumbidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo 
Superintendente Municipal de Segurança Pública e Patrimonial. 
XII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; 
XIII- agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; 
XIV - zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da 
Administração Pública; 
XV - resguardar o sigilo das informações; 
XVI - indicar como ouvintes, membros da ouvidoria, para participar das audiências de interrogatório de 
Comissão Disciplinar, quando for aberto procedimento para apurar infração de membros da Superintendente 
Municipal de Segurança Pública. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
XVII - apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor prazo possível, com 
clareza e objetividade. 
Art. 14 - A Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial atuará de ofício, 
por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, por determinação do Superintendente Municipal de 
Segurança Pública e Patrimonial, demais secretários municipais, ou ainda, mediante requerimento escrito por 
qualquer do povo ou de entidades da sociedade civil organizada. 
Art. 15 - O acesso a Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial poderá 
ser realizado pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, ou por meio de: 
I - carta endereçada à Ouvidoria da Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; 
II - formulário eletrônico pela rede mundial de computadores, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da 
Prefeitura Municipal de Cascavel; 
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
FRANCISCA IV 
.: 
EIRA 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
-- 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
ANEXO 1- LEI N° 1699/2014· CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E PATRIMONIAL 
SUPERINTEDÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇAO 
TOTAL 
SUPERINTENDENTE DA CC-SSPP 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 
SEGURANÇA PÚBLICA E 
PATRIMONIAL 
SUPERVISOR DO CC-SGP 01 R$1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
DEPARTAMENTO DA 
GUARDA PATRIMONIAL 
DIRETOR DA OUVIDORIA CC-DT 01 R$ 750,00 R$ 750,00 R$ 1.500,00 
DA SUPERINTEDÊNCIA 
DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E PATRIMONIAL 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
. .. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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