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norma nº 1700/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.323/2008 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - PCCS/MAG, REVOGANDO A LEI N. 1093/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1700/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Altera dispositivos na Lei nO 1323/2008 que 
"Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e 
Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - 
PCCS/MAG", revogando a Lei nO. 1093/2002, de 10 
de junho de 2002 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Altera o §3° do art. 5° da Lei nO 1323/2008, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 5° - Além do cargo e das classes previstas no artigo anterior, poderá haver, na 
Secretaria Municipal de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de 
Diretor Pedagógico Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar, Coordenador Pedagógico, Supervisor 
Escolar e Inspetor Escolar, bem como, o cargo de provimento efetivo, em carreira, de Secretário Escolar, 
este estruturado da seguinte forma (redação alterada pela lei Municipal nO 1571/2011 de 15 de 
dezembro de 2011): 
§3° - O servidor público ocupante de cargo de Secretário Escolar, perceberá seus 
vencimentos conforme valores constantes no Anexo Único. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
específicas. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, especialmente as dispostas na 
Lei Municipal nO 1571/2011. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
FRANCISCA IV 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
ANEXO ÚNICO· LEI N° 1700/2014. 
CARGO QUALIFICAÇÃO AREA DE A TUAÇAO SALARIO BASE 
EXIGIDA 
Secretário Escolar- Conclusão do 3° ano do Educação Básica R$ 1.350,00 
Nível Médio (Classe I) Ensino Médio 
( certificado de curso 
profissionalizante ou 
n ão-profissionalizante) 
Secretário Escolar - Certificado de conclusão Educação Básica R$ 1.450,00 
Nível Superior de curso superior de 
Graduado (Classe 11) graduação 
Secretário Escolar - Certificado de curso Educação Básica R$ 1.550,00 
Nível Superior- superior de pós￾Especialização (Classe graduação 
111) 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS VEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
FRANCISCA IVO 
" Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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