| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.323/2008 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - PCCS/MAG, REVOGANDO A LEI N. 1093/2002, DE 10 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1700/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera dispositivos na Lei nO 1323/2008 que "Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS/MAG", revogando a Lei nO. 1093/2002, de 10 de junho de 2002 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Altera o §3° do art. 5° da Lei nO 1323/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° - Além do cargo e das classes previstas no artigo anterior, poderá haver, na Secretaria Municipal de Educação ou nas Unidades Escolares, cargos de provimento em comissão de Diretor Pedagógico Escolar, Coordenador Pedagógico Escolar, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar e Inspetor Escolar, bem como, o cargo de provimento efetivo, em carreira, de Secretário Escolar, este estruturado da seguinte forma (redação alterada pela lei Municipal nO 1571/2011 de 15 de dezembro de 2011): §3° - O servidor público ocupante de cargo de Secretário Escolar, perceberá seus vencimentos conforme valores constantes no Anexo Único. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, especialmente as dispostas na Lei Municipal nO 1571/2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. FRANCISCA IV Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO· LEI N° 1700/2014. CARGO QUALIFICAÇÃO AREA DE A TUAÇAO SALARIO BASE EXIGIDA Secretário Escolar- Conclusão do 3° ano do Educação Básica R$ 1.350,00 Nível Médio (Classe I) Ensino Médio ( certificado de curso profissionalizante ou n ão-profissionalizante) Secretário Escolar - Certificado de conclusão Educação Básica R$ 1.450,00 Nível Superior de curso superior de Graduado (Classe 11) graduação Secretário Escolar - Certificado de curso Educação Básica R$ 1.550,00 Nível Superior- superior de pósEspecialização (Classe graduação 111) PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS VEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. FRANCISCA IVO " Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840