| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1701/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza o Municipio de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com Associações de Agricultores e Produtores Rurais sem fins lucrativos e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, através da Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil (SOAM), apoiará anualmente, durante o período da quadra chuvosa, o Programa Vamos Plantar, que consiste na distribuição de horas de trator para mecanização do preparo de solo e de sementes, com o objetivo de apoiar o plantio dos agricultores familiares. Art. 2° • Fica o Município de Cascavel, autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com Associações de Agricultores e Produtores Rurais sem fins lucrativos, desde que estas associações estejam em situação regular com suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e estejam devidamente constituídas. Art. 30 • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 96.600,00 (noventa e seis mil e seiscentos reais), destinado a manutenção do Programa Vamos Plantar. Parágrafo único - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. Art. 4° - A SOAM deverá financiar o referido Programa, na forma prevista no Termo de Convênio. responsabilizando-se pela fiscalização, o acompanhamento e avaliação dos resultados da execução do Programa. §1° - Para atender às Ações previstas no Programa, fica a SOAM autorizada a cooperar com a elaboração do Plano de Trabalho. §2° • A entidade convenente só receberá parcelas destinadas ao custeio dos serviços de mecanização do preparo de solo e a aquisição de sementes se cumprir com as obrigações legais e as cláusulas do Termo de Convênio. ~ , Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 5° • A assistência técnica e o acompanhamento das Ações desenvolvidas pelo Programa serão feitos pela SOAM, em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE). Art. 6° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil (SOAM), previstas no orçamento vigente. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC VEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. FRANCISCA IV '. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840