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norma nº 1701/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1701/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Autoriza o Municipio de Cascavel a firmar 
convênio de cooperação técnico-financeira com 
Associações de Agricultores e Produtores Rurais 
sem fins lucrativos e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Cascavel-CE, através da Secretaria de Agricultura, 
Pesca, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil (SOAM), apoiará anualmente, durante 
o período da quadra chuvosa, o Programa Vamos Plantar, que consiste na distribuição de horas de trator 
para mecanização do preparo de solo e de sementes, com o objetivo de apoiar o plantio dos agricultores 
familiares. 
Art. 2° • Fica o Município de Cascavel, autorizado a firmar convênio de cooperação 
técnico-financeira com Associações de Agricultores e Produtores Rurais sem fins lucrativos, desde que 
estas associações estejam em situação regular com suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias 
e estejam devidamente constituídas. 
Art. 30 • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do 
referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 96.600,00 
(noventa e seis mil e seiscentos reais), destinado a manutenção do Programa Vamos Plantar. 
Parágrafo único - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto 
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes 
financiadoras do referido instrumento. 
Art. 4° - A SOAM deverá financiar o referido Programa, na forma prevista no Termo de 
Convênio. responsabilizando-se pela fiscalização, o acompanhamento e avaliação dos resultados da 
execução do Programa. 
§1° - Para atender às Ações previstas no Programa, fica a SOAM autorizada a cooperar 
com a elaboração do Plano de Trabalho. 
§2° • A entidade convenente só receberá parcelas destinadas ao custeio dos serviços de 
mecanização do preparo de solo e a aquisição de sementes se cumprir com as obrigações legais e as 
cláusulas do Termo de Convênio. ~ , 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
Art. 5° • A assistência técnica e o acompanhamento das Ações desenvolvidas pelo 
Programa serão feitos pela SOAM, em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Ceará (EMATERCE). 
Art. 6° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão 
oriundos de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento 
Econômico, Meio Ambiente e Defesa Civil (SOAM), previstas no orçamento vigente. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC VEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
FRANCISCA IV 
'. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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