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norma nº 1706/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOPRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1706/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014. 
'AutÓriia.. . A1fJnicípiÓ' de "câscãverrTà;;ririm~r 
'convênio de cOop'iffação"'t{JciJíc(J~fiÍlanceif~':coffi::à 
Associação Cultural· Soprando Sonhº$;~ dª,óUtras: 
providêrfcias;' .... , , ..; :.:;' 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação 
técnico-financeira com Associação Cultural Soprando Sonhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins 
lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 19.161.582/0001-16, tendo por objeto o auxilio no 
desenvolvimento das atividades da referida entidade. 
Art. 20 • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do 
referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil reais), destinados ao auxílio financeiro dos voluntários e de um auxiliar de serviços 
gerais e o custeio do aluguel da sede .. 
§ 1 ° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei 
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do 
referido instrumento. 
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações 
orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. 
Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela 
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e 
previdenciária. 
Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão 
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
FRANCISCA IVO 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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