| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOPRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N° 1706/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
'AutÓriia.. . A1fJnicípiÓ' de "câscãverrTà;;ririm~r
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Associação Cultural· Soprando Sonhº$;~ dª,óUtras:
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação
técnico-financeira com Associação Cultural Soprando Sonhos, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 19.161.582/0001-16, tendo por objeto o auxilio no
desenvolvimento das atividades da referida entidade.
Art. 20 • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do
referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), destinados ao auxílio financeiro dos voluntários e de um auxiliar de serviços
gerais e o custeio do aluguel da sede ..
§ 1 ° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do
referido instrumento.
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações
orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCA IVO
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840