| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O INSTITUTO 3 ARTE - ARTE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1702/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Instituto 3 Arte - Arte Tecnologia e Educação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com o Instituto 3 Arte - Arte Tecnologia e Educação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 11.607.029/0001-52, tendo por objeto o auxilio no desenvolvimento das atividades da referida entidade. Art. 20 - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), destinado a manutenção da Orquestra de Barro do Grupo Uirapuru. § 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. § 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCA IV PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840