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norma nº 1705/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1649/2013 QUE ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1705/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014 . 
• Altera. aisp()~iti"()$ dá .Lei :·ljo .... I~49J2õ;j,~;i.qlú~ 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Insere no art. 1 a da Lei nO 1649/2013 a alínea "d", passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Arf. 1 o - Ficam considerados feriados religiosos no Município de Cascavel, para 
fins do que dispõe a Lei Federal nO 9.903, de 12 de Setembro de 1995, as seguintes datas: 
a) Sexta-feira da Semana Santa; 
b) Corpus Christi; 
c) Dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do 
Município de Cascavel. 
d) Dia 19 de março, dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2014. 
FRANCISCA IV 
Prefeila 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CN P J/M F: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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