| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1649/2013 QUE ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N° 1705/2014, DE 18 DE MARÇO DE 2014 .
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Insere no art. 1 a da Lei nO 1649/2013 a alínea "d", passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Arf. 1 o - Ficam considerados feriados religiosos no Município de Cascavel, para
fins do que dispõe a Lei Federal nO 9.903, de 12 de Setembro de 1995, as seguintes datas:
a) Sexta-feira da Semana Santa;
b) Corpus Christi;
c) Dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do
Município de Cascavel.
d) Dia 19 de março, dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2014.
FRANCISCA IV
Prefeila
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