| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O GRUPO RESGATE E EMERGÊNCIA DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI N° 1703/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com o
grupo Resgate e Emergên~ia de Cascavel e dá
outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convenio de cooperação
técnico-financeira com o Grupo de Resgate e Emergência de Cascavel, pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o numero 18.945.381/0001-47, tendo por objeto a capacitação
de membros e interessados na área de Resgate e Salvamento, atividades inerente da referida entidade.
Art. 2° • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do
referido convênio, especificamente para ampliação em seu objeto, o valor anual de até R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), destinado ao apoio para realização de cursos de capacitação para os membros da
Associação ou para pessoas interessadas em se qualificar em resgate e salvamento.
§1° • A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convenio previsto nesta lei estará
condicionada á existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do
referido instrumento.
§2°· O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações
orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária.
Art. 4° • Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentarias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
FRANCISCA IV
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA ASCAVEL, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.85-000, Rio Novo - Cascavel-CE
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