| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1707/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o" poder' Executivo a contribuir anualmente com a União· dos Dirigentes Municipais de Educação e dá outras fJ.rov(dências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE, secção Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 23.727.373/0001-64. Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Cascavel junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME-CE, garantindo um sistema de mútua cooperação, visando promover um intercâmbio de informações e de ações no que se refere à Educação Municipal. Art. 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com a entidade em valor anual a ser estabelecido no Termo de Convênio. Art. 4°· Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 15 DE ABRIL DE 2014 . . *,a; 11' "";,:hanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE ~NPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840