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norma nº 1710/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO LOTEAMENTO ESPAÇO NOBRE AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1710/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
realizar doação de imóvel (terreno) no Loteamento 
Espaço Nobre ao Estado do Ceará para a 
construção de Escola de Ensino Médio no 
Município de Cascavel e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de seu Prefeito, a doar ao 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO 07.954/0001-79, terreno 
urbano de propriedade do Municipio de Cascavel, CE, objeto da matrícula n". 4496 do Cartório de Registro 
de Imóveis desta comarca, área de 10.000m2, tendo por objeto a construção de Escola de Ensino Médio, 
com as seguintes características e confrontações: 
AO NORTE - (frente) medindo 100 metros, extremando com a Rua 07 do Loteamento 
Espaço Nobre. AO NASCENTE - (lado direito) medindo 100 metros, extremando com imóvel da Prefeitura 
Municipal de Cascavel. AO POENTE - (lado esquerdo) medindo 100 metros, extremando com a Creche da 
Proinfância. 
AO SUL - (fundos) medindo 100 metros, extremando com a Rua 06 do Loteamento Espaço 
Nobre. 
§1° - a doação do presente imóvel (terreno), após a publicação desta Lei, será averbada 
junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o 
conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas, devendo ser feitos os 
desmembramentos e retificações necessários à matricula original, fazendo constar na referida averbação, 
expressamente, o número e data desta Lei. 
§2° - A presente doação se destina exclusivamente à construção de Escola de Ensino Médio. 
Art. 2° - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros 
pertinentes na legislação vigente: ~. ' 
f-;* ' o' ~ "', Av. Chanceler Edson Queíroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
I) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei; 
11) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, 
sem prévio consentimento do Município de Cascavel; 
111) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 3° - A partir da publicação desta lei, fica o Estado do Ceará autorizado a iniciar as 
atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, bem como a identificação do 
empreendimento contendo a lei municipal com número e data, logomarca do Município de Cascavel e do 
Estado do Ceará, a área total do terreno e outras informações pertinentes. 
Art. 4° - O beneficiário responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do presente 
empreendimento, junto as instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais. 
Art. 5° - Na hipótese do Estado do Ceará não iniciar, no prazo de 2 (dois) anos da data da 
publicação desta Lei, a consecução do objeto definido no artigo primeiro, a área doada reverterá 
automaticamente ao Patrimônio Municipal, devendo tal situação ser averbada perante o registro de 
imóveis competente. 
Art. 6°· São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os 
seus anexos: 
1- Memorial descritivo; 
II - Planta baixa. 
III - Certidão Cartorária. 
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC EL, AOS 13 DE MAIO DE 2014. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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