| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO LOTEAMENTO ESPAÇO NOBRE AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1712/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel (terreno) no Loteamento Espaço Nobre ao Estado do Ceará para a construção de Escola Profissionalizante no Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de seu Prefeito, a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO 07,954/0001-79, terreno urbano de propriedade do Municipio de Cascavel, CE, objeto da matrícula nO, 4496 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, área de 15,000m2, tendo por objeto a construção de Escola Profissionalizante, com as seguintes características e confrontações: AO NORTE - (lado esquerdo) medindo 150 metros, extremando com a Rua 07 do Loteamento Espaço Nobre AO NASCENTE - (frente) medindo 100 metros, extremando com a Avenida 02 do Loteamento Espaço Nobre, AO POENTE - (fundos) medindo 100 metros,extremando com o terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Cascavel. AO SUL - (lado direito) medindo 150 metros, extremando com a Rua 06 do Loteamento Espaço Nobre, §1° - a doação do presente imóvel (terreno), após a publicação desta Lei, será averbada junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas, devendo ser feitos os desmembramentos e retificações necessários à matricula original, fazendo constar na referida averbação, expressamente, o número e data desta Lei, §2° - A presente doação se destina Proüssionalizante. eXCIUSiVame& à construção de Escola "*$ "" ' " Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP; 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589,369/0001-20 - CGF: 06,920,253-2 PABX: (85)3334-2840 -, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 2° - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros pertinentes na legislação vigente: I) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei; 11) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, sem prévio consentimento do Município de Cascavel; 111) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 3° - A partir da publicação desta lei, fica o Estado do Ceará autorizado a iniciar as atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, bem como a identificação do empreendimento contendo a lei municipal com número e data, logomarca do Município de Cascavel e do Estado do Ceará, a área total do terreno e outras informações pertinentes. Art. 4° - O beneficiário responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do presente empreendimento, junto as instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais. Art. 5° - Na hipótese do Estado do Ceará não iniciar, no prazo de 2 (dois) anos da data da publicação desta Lei, a consecução do objeto definido no artigo primeiro, a área doada reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, devendo tal situação ser averbada perante o registro de imóveis competente. Art. 6°· São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os seus anexos: 1- Memorial descritivo; 11- Planta baixa. 111- Certidão Cartorária. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE MAIO DE 2014. FRANCISCA IVON " Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840