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norma nº 1712/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1712 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DOAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) NO LOTEAMENTO ESPAÇO NOBRE AO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1712/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
realizar doação de imóvel (terreno) no Loteamento 
Espaço Nobre ao Estado do Ceará para a 
construção de Escola Profissionalizante no 
Município de Cascavel e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de seu Prefeito, a doar ao 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nO 07,954/0001-79, terreno 
urbano de propriedade do Municipio de Cascavel, CE, objeto da matrícula nO, 4496 do Cartório de Registro 
de Imóveis desta comarca, área de 15,000m2, tendo por objeto a construção de Escola Profissionalizante, 
com as seguintes características e confrontações: 
AO NORTE - (lado esquerdo) medindo 150 metros, extremando com a Rua 07 do 
Loteamento Espaço Nobre 
AO NASCENTE - (frente) medindo 100 metros, extremando com a Avenida 02 do 
Loteamento Espaço Nobre, 
AO POENTE - (fundos) medindo 100 metros,extremando com o terreno pertencente à 
Prefeitura Municipal de Cascavel. 
AO SUL - (lado direito) medindo 150 metros, extremando com a Rua 06 do Loteamento 
Espaço Nobre, 
§1° - a doação do presente imóvel (terreno), após a publicação desta Lei, será averbada 
junto ao registro da competente matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para o 
conhecimento de todos e cumprimento das disposições legais administrativas, devendo ser feitos os 
desmembramentos e retificações necessários à matricula original, fazendo constar na referida averbação, 
expressamente, o número e data desta Lei, 
§2° - A presente doação se destina 
Proüssionalizante. 
eXCIUSiVame& à construção de Escola 
"*$ "" ' " Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP; 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589,369/0001-20 - CGF: 06,920,253-2 PABX: (85)3334-2840 
-, 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
Art. 2° - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros 
pertinentes na legislação vigente: 
I) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei; 
11) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, 
sem prévio consentimento do Município de Cascavel; 
111) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 3° - A partir da publicação desta lei, fica o Estado do Ceará autorizado a iniciar as 
atividades de limpeza, construção de cercas/muros do imóvel, bem como a identificação do 
empreendimento contendo a lei municipal com número e data, logomarca do Município de Cascavel e do 
Estado do Ceará, a área total do terreno e outras informações pertinentes. 
Art. 4° - O beneficiário responsabilizar-se-á, integralmente, pela total legalização do presente 
empreendimento, junto as instâncias, órgãos e entes públicos federais, estaduais e municipais. 
Art. 5° - Na hipótese do Estado do Ceará não iniciar, no prazo de 2 (dois) anos da data da 
publicação desta Lei, a consecução do objeto definido no artigo primeiro, a área doada reverterá 
automaticamente ao Patrimônio Municipal, devendo tal situação ser averbada perante o registro de 
imóveis competente. 
Art. 6°· São partes integrantes da presente lei, os documentos abaixo relacionados, com os 
seus anexos: 
1- Memorial descritivo; 
11- Planta baixa. 
111- Certidão Cartorária. 
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE MAIO DE 2014. 
FRANCISCA IVON " 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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