| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVAS DOS SERVIÇOS DO ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI W 1713, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CONCORRÊNCIA
PÚBLICA PARA CONCESSÃO
ADMINISTRA T1VA DOS SERVIÇOS DO
ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Esta Lei define os critérios para concessão administrativa do
Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais No 8.666/93, 8.987/95 e
9.074/95, assim como ao que está disposto na Lei Orgânica do Município de Cascavel (CE).
Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal de Cascavel (CE) autorizada a outorgar a
concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, incluindo o imóvel localizado na
margem esquerda da antiga CE-040, na sede Município, mediante os seguintes critérios:
I - publicação prévia ao edita I de licitação de ato justificando a conveniência da
outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão;
11 - realização de processo licitatório na modalidade concorrência;
111 - celebração de contrato que estipule, entre outros, os direitos, as garantias e
as obrigações da Concedente e da Cessionária, inclusive os relacionados às previsíveis
necessidades de futuras alterações e melhoramentos das instalações do Abatedouro Municipal e
dos demais serviços correlatos à concessão;
IV - fixação das tarifas de abate, através de regulamento celebrado entre a
Concedente e a Cessionária vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão
previstas no edital e no contrato;
V - definição dos direitos e deveres dos usuários dos serviços do Abatedouro
Municipal; e
VI - especificação da forma de fiscalização dos métodos e práticas do uso
administrativo do Abatedouro Municipal, inclusive quanto à manutenção adequada de suas
instalações e seus equipamentos, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercêIa. ~
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~'. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
, ~. CNPJ/MF: 07,589,369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85}3334-2840
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3° - A Cessionária terá como receita o valor provindo das tarifas de abate e
se responsabilizará pelos encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre
o imóvel e sua renda, assim como os decorrentes de zelo e segurança dos equipamentos, de
manutenção e conservação do prédio, inclusive, as de possíveis modificações que sejam
introduzidas.
§ 1°. As modificações físicas e arquitetônicas que venham a ser introduzidas no
prédio do Abatedouro Municipal dependerão de prévia aprovação pelos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal de Cascavel (CE).
§ 2°. A Cessionária responderá civil e penalmente pelas perdas e danos que
causar em decorrência da concessão, sendo os seusdirigentes solidariamente responsáveis.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal baixará regulamento disciplinando e
detalhando a exploração e o funcionamento do Abatedouro Municipal, através dos direitos e
obrigações dos signatários da concessão.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal será representado pela
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo no contrato de concessão de serviços.
Art. 5° . No regulamento citado no artigo anterior se procurará resguardar ao
máximo o interesse da municipalidade, dentro de critérios que justifiquem convenientemente, na
adjudicação, a preferência pela proposta vencedora.
Art. 6°· A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-à pelo prazo de
10 (dez) anos.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, atendido o interesse público.
Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° . Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE JUNHO DE 2014.
FRANCISCA IVONE
c. " •• Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE
.' CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840