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norma nº 1713/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaDISPÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVAS DOS SERVIÇOS DO ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI W 1713, DE 02 DE JUNHO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA PARA CONCESSÃO 
ADMINISTRA T1VA DOS SERVIÇOS DO 
ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Esta Lei define os critérios para concessão administrativa do 
Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais No 8.666/93, 8.987/95 e 
9.074/95, assim como ao que está disposto na Lei Orgânica do Município de Cascavel (CE). 
Art. 2° - Fica a Prefeitura Municipal de Cascavel (CE) autorizada a outorgar a 
concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, incluindo o imóvel localizado na 
margem esquerda da antiga CE-040, na sede Município, mediante os seguintes critérios: 
I - publicação prévia ao edita I de licitação de ato justificando a conveniência da 
outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão; 
11 - realização de processo licitatório na modalidade concorrência; 
111 - celebração de contrato que estipule, entre outros, os direitos, as garantias e 
as obrigações da Concedente e da Cessionária, inclusive os relacionados às previsíveis 
necessidades de futuras alterações e melhoramentos das instalações do Abatedouro Municipal e 
dos demais serviços correlatos à concessão; 
IV - fixação das tarifas de abate, através de regulamento celebrado entre a 
Concedente e a Cessionária vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão 
previstas no edital e no contrato; 
V - definição dos direitos e deveres dos usuários dos serviços do Abatedouro 
Municipal; e 
VI - especificação da forma de fiscalização dos métodos e práticas do uso 
administrativo do Abatedouro Municipal, inclusive quanto à manutenção adequada de suas 
instalações e seus equipamentos, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê￾Ia. ~ 
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~'. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
, ~. CNPJ/MF: 07,589,369/0001-20 - CGF: 06.920,253-2 PABX: (85}3334-2840 
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
Art. 3° - A Cessionária terá como receita o valor provindo das tarifas de abate e 
se responsabilizará pelos encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre 
o imóvel e sua renda, assim como os decorrentes de zelo e segurança dos equipamentos, de 
manutenção e conservação do prédio, inclusive, as de possíveis modificações que sejam 
introduzidas. 
§ 1°. As modificações físicas e arquitetônicas que venham a ser introduzidas no 
prédio do Abatedouro Municipal dependerão de prévia aprovação pelos órgãos competentes da 
Prefeitura Municipal de Cascavel (CE). 
§ 2°. A Cessionária responderá civil e penalmente pelas perdas e danos que 
causar em decorrência da concessão, sendo os seusdirigentes solidariamente responsáveis. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal baixará regulamento disciplinando e 
detalhando a exploração e o funcionamento do Abatedouro Municipal, através dos direitos e 
obrigações dos signatários da concessão. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal será representado pela 
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo no contrato de concessão de serviços. 
Art. 5° . No regulamento citado no artigo anterior se procurará resguardar ao 
máximo o interesse da municipalidade, dentro de critérios que justifiquem convenientemente, na 
adjudicação, a preferência pela proposta vencedora. 
Art. 6°· A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-à pelo prazo de 
10 (dez) anos. 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser 
prorrogado por igual período, atendido o interesse público. 
Art. 7°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° . Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE JUNHO DE 2014. 
FRANCISCA IVONE 
c. " •• Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
.' CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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