| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1608/2013 QUE AUTORIZA O MUNICIPAL DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE SURF PRAIA DA CAPONGA (ASPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1714, DE 02 DE JUNHO DE 2014. ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1608/2013, QUE AUTORIZA O MUNICíPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE SURF PRAIA DA CAPONGA (ASPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - O artigo 2° da Lei Municipal n". 1608/2013 passará a ter um parágrafo terceiro com a seguinte redação: Art. 20 - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao pagamento de monítores de surf, realização de eventos e compra de material didático. § 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. § 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. §3° - O Município de Cascavel, para fins de fortalecimento do objeto pactuado e da finalidade pública a que se destina, poderá ceder servidores para desenvolverem atividades afetas ao projeto "Surf na Escola". Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVE ,AOS 02 DE JUNHO DE 2014 . . * v ; .. ~; Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE . CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 "','