br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1715/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014. 
AUTORIZA O MUNICíPIO DE CASCAVEL 
O MUNICíPIO DE CASCAVEL A FIRMAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO￾FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de 
cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa 
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 
20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes 
no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza. 
Art. 2° • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para 
execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de 
até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto 
referido no artigo anterior. 
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto 
nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas 
fontes financiadoras do referido instrumento. 
§ 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as 
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. 
Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado 
pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade 
fiscal, trabalhista e previdenciária. 
Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei 
serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no 
orçamento vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D S 02 DE JUNHO DE 2014. 
. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - C P: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →