| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1715, DE 02 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O MUNICíPIO DE CASCAVEL O MUNICíPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOFINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CASCAVEL - AUC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação dos Universitários de Cascavel - AUC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 20.278.437/0001-07, tendo por objeto o financiamento do transporte dos universitários residentes no Município de Cascavel para o Município de Fortaleza. Art. 2° • O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a consecução do objeto referido no artigo anterior. § 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. § 2° - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D S 02 DE JUNHO DE 2014. . Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - C P: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840