| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | INSTITUI O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO FISCALIZAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL EM ATUAÇÃO NA FEIRA DE SÃO BENTO, REALIZADA EM CASCAVEL AOS SÁBADOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1716, DE 02 DE JUNHO DE 2014. INSTITUI O BENEFíCIO DE AuxíLlOFISCALIZAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNiCíPIO DE CASCAVEL EM ATUAÇÃO NA FEIRA DE SÃO BENTO, REALIZADA EM CASCAVEL AOS SÁBADOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído o auxílio-fiscalização, simbologia AXF, verba indenizatória por evento, que poderá ser concedida, por Portaria do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos municipais escalados para trabalhar aos sábados com a organização e fiscalização administrativa direta da Feira Livre de São Bento do Município de Cascavel. §1°· Somente fará jus ao auxílio definido nesta Lei o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, durante os dias de sua escala para o serviço, sendo vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício. §2°· O servidor só poderá receber, no máximo, 4 (quatro) auxílios-fiscalização por mês, devendo a Portaria de concessão fazer referência aos dias efetivamente trabalhados junto à feira livre. §3° • É vedada a incorporação do benefício indenizatório a que se refere o "caput" deste artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário utilidade ou prestação de salarial in natura. Art. 2° • O auxílio-fiscalização corresponderá ao valor unitário diário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e servirá para custear despesas do servidor durante o exercício de seu múnus junto à feira livre. Parágrafo uruco, O pagamento do auxílio será efetuado pela Prefeitura Municipal de Cascavel, mediante Portaria do Chefe do Executivo Municipal, junto à folha de pagamento mensal do servidor. Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL CA AVEL, AOS 02 DE JUNHO DE 2014. FRANCISCA IVON E . J REIRA Prefeita Murl i~ I d ~~;c~el •• Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - P: 62.85 - , Rio Novo - Cascavel-CE \t&JI CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.92 .253-2 PABX: (85)3334-2840 :c,; ••••••• ,.;d.;'