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norma nº 1716/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaINSTITUI O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO FISCALIZAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL EM ATUAÇÃO NA FEIRA DE SÃO BENTO, REALIZADA EM CASCAVEL AOS SÁBADOS, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1716, DE 02 DE JUNHO DE 2014. 
INSTITUI O BENEFíCIO DE AuxíLlO￾FISCALIZAÇÃO AOS SERVIDORES DO 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL EM ATUAÇÃO 
NA FEIRA DE SÃO BENTO, REALIZADA 
EM CASCAVEL AOS SÁBADOS, NA 
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído o auxílio-fiscalização, simbologia AXF, verba 
indenizatória por evento, que poderá ser concedida, por Portaria do Poder Executivo Municipal, 
aos servidores públicos municipais escalados para trabalhar aos sábados com a organização e 
fiscalização administrativa direta da Feira Livre de São Bento do Município de Cascavel. 
§1°· Somente fará jus ao auxílio definido nesta Lei o servidor que estiver no 
efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, durante os dias de sua escala para o 
serviço, sendo vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei 
como de efetivo exercício. 
§2°· O servidor só poderá receber, no máximo, 4 (quatro) auxílios-fiscalização 
por mês, devendo a Portaria de concessão fazer referência aos dias efetivamente trabalhados 
junto à feira livre. 
§3° • É vedada a incorporação do benefício indenizatório a que se refere o 
"caput" deste artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização 
como salário utilidade ou prestação de salarial in natura. 
Art. 2° • O auxílio-fiscalização corresponderá ao valor unitário diário de R$ 50,00 
(cinqüenta reais), e servirá para custear despesas do servidor durante o exercício de seu múnus 
junto à feira livre. 
Parágrafo uruco, O pagamento do auxílio será efetuado pela Prefeitura 
Municipal de Cascavel, mediante Portaria do Chefe do Executivo Municipal, junto à folha de 
pagamento mensal do servidor. 
Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL CA AVEL, AOS 02 DE JUNHO DE 2014. 
FRANCISCA IVON E . J REIRA 
Prefeita Murl i~ I d ~~;c~el 
•• Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - P: 62.85 - , Rio Novo - Cascavel-CE \t&JI CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.92 .253-2 PABX: (85)3334-2840 
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