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norma nº 1720/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1720, DE 17 DE JUNHO DE 2014. 
Dispõe sobre a extinção de Cargos do 
quadro de pessoal do Poder Executivo do 
Município de Cascavel e adota outras 
providências . 
. ~ A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° • Ficam declarados em extinção os cargos públicos efetivos do Poder 
Executivo Municipal relacionados a atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, 
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de 
prédios, equipamentos e instalações, de acordo com a previsão contida nesta Lei. 
Parágrafo únlco- Os cargos serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, 
até completa extinção total das referidas especialidades. 
Art. 2° • Serão extintos, quando vagos, todos os cargos efetivos a seguir 
descritos: 
a) Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) 
b) Gari 
c) Recepcionista 
d) Atendente 
e) Merendeira 
D Bombeiro 
g) Auxiliar de Bombeiro 
h) Eletricista 
i) Motorista 
j) Salva-vidas 
k) Agente de Comunicação 
I) Patrolista 
m) Tratorista 
n) Zelador 
Art. 3° • A atividade correspondente à categoria funcional em processo de 
extinção será objeto de execução indireta, a ser regulamentada via Decreto do Poder Executivo. 
Art. 4° • Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos cargos em extinção 
~ 
,. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
definidos no artigo anterior todos os direitos e vantagens legais a eles asseguradas até a 
extinção normal do vínculo efetivo com a administração pública, 
Art. 5° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
2014, 
DE CASCAVEL, AOS 17 DE JUNHO DE 
, * . ,. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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