| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1720, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a extinção de Cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Cascavel e adota outras providências . . ~ A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° • Ficam declarados em extinção os cargos públicos efetivos do Poder Executivo Municipal relacionados a atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, de acordo com a previsão contida nesta Lei. Parágrafo únlco- Os cargos serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, até completa extinção total das referidas especialidades. Art. 2° • Serão extintos, quando vagos, todos os cargos efetivos a seguir descritos: a) Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) b) Gari c) Recepcionista d) Atendente e) Merendeira D Bombeiro g) Auxiliar de Bombeiro h) Eletricista i) Motorista j) Salva-vidas k) Agente de Comunicação I) Patrolista m) Tratorista n) Zelador Art. 3° • A atividade correspondente à categoria funcional em processo de extinção será objeto de execução indireta, a ser regulamentada via Decreto do Poder Executivo. Art. 4° • Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos cargos em extinção ~ ,. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ definidos no artigo anterior todos os direitos e vantagens legais a eles asseguradas até a extinção normal do vínculo efetivo com a administração pública, Art. 5° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 2014, DE CASCAVEL, AOS 17 DE JUNHO DE , * . ,. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840