| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.429/2009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E CRIA A RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ lEI N° 1723/2014, DE 09 DE JULHO DE 2014. Altera a lei Municipal nO 1.429/2009, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do Município de Cascavel na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° - O artigo 34 da Lei Municipal nO 1429/2009 passará a ter a seguinte redação: "én. 34. O CAPREV será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro) membros: Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Previdenciário e Diretor de Convênios Previdenciários e por 02 Assistentes Administrativos. 11 Art.2° - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nO 1429/2009, reajustando os vencimentos do Diretor Previdenciário, Diretor Financeiro, Assistente Administrativo e criando o cargo de Diretor de Convênios Previdenciários, cuja inclusão no organograma ocorrerá da seguinte forma: ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 1429/2009. ,--- CARGO VAG VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL A DIRETOR PREVIDENCIARIO 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 DIRETOR FINANCEIRO 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 DIRETOR DE CONVENIOS 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 PREVIDENCIÁRIOS ASSISTENTE ADM IN ISTRA TIVO 02 R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 1.200,00 ._- Art.3° . São atribuições do Diretor de Convênios Previdenciários: I - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do CAPREV; 11- Gerir e alimentar o COMPREV - Compensação Previdenciária; III - Gerir e alimentar o Programa SIPREV do Ministério da previdência Social; IV - Solicitar, quando for o caso, parecer à Assessoria Juridica do CAPREV, para auxiliá-Ia em assuntos referentes aos convênios previdenciários; V - Acompanhar e analisar as alterações da legislação previdenciária pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social; VI - Gerir em parceria com o Diretor Financeiro a Compensação preVidenCiá~'a entre os regimes de previdência RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS; , Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 -- PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ VII - Manter em parceria com o Diretor Financeiro completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiários do CAPREV, inclusive no que se refere às informações necessárias a COMPREV; VIII - Assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação; IX - Assessorar os demais Diretores e Desempenhar outras atribuições afins. Art.4° - Para a implementação da alteração na estrutura administrativa, decorrente da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao vigente orçamento, cuja fonte de recurso deverá ser oriunda das dotações destinadas pela Lei Orçamentária para o exercício de 2014, ao CAPREV. Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo em relação aos seus efeitos financeiros que retroagirão ao dia 1° de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCáVEL, AOS 09 DE JULHO DE 2014. FRANCISCA I Prefeita Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840