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norma nº 1723/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.429/2009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E CRIA A RESPECTIVA AUTARQUIA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-- 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
lEI N° 1723/2014, DE 09 DE JULHO DE 2014. 
Altera a lei Municipal nO 1.429/2009, de 15 de dezembro 
de 2009, que institui o Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS e cria a respectiva autarquia do 
Município de Cascavel na forma que indica e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1° - O artigo 34 da Lei Municipal nO 1429/2009 passará a ter a seguinte redação: 
"én. 34. O CAPREV será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro) 
membros: Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Previdenciário e Diretor de Convênios Previdenciários e por 
02 Assistentes Administrativos. 11 
Art.2° - Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nO 1429/2009, reajustando os vencimentos 
do Diretor Previdenciário, Diretor Financeiro, Assistente Administrativo e criando o cargo de Diretor de 
Convênios Previdenciários, cuja inclusão no organograma ocorrerá da seguinte forma: 
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 1429/2009. 
,--- 
CARGO VAG VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL A 
DIRETOR PREVIDENCIARIO 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 
DIRETOR FINANCEIRO 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 
DIRETOR DE CONVENIOS 01 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00 R$ 2.200,00 PREVIDENCIÁRIOS 
ASSISTENTE ADM IN ISTRA TIVO 02 R$ 1.000,00 R$ 200,00 R$ 1.200,00 ._- 
Art.3° . São atribuições do Diretor de Convênios Previdenciários: 
I - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do CAPREV; 
11- Gerir e alimentar o COMPREV - Compensação Previdenciária; 
III - Gerir e alimentar o Programa SIPREV do Ministério da previdência Social; 
IV - Solicitar, quando for o caso, parecer à Assessoria Juridica do CAPREV, para auxiliá-Ia em 
assuntos referentes aos convênios previdenciários; 
V - Acompanhar e analisar as alterações da legislação previdenciária pertinente aos Regimes 
Próprios de Previdência Social; 
VI - Gerir em parceria com o Diretor Financeiro a Compensação preVidenCiá~'a entre os 
regimes de previdência RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS; 
, 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
-- 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
VII - Manter em parceria com o Diretor Financeiro completo e atualizado o cadastro unificado 
dos segurados e beneficiários do CAPREV, inclusive no que se refere às informações necessárias a 
COMPREV; 
VIII - Assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua 
área de atuação; 
IX - Assessorar os demais Diretores e Desempenhar outras atribuições afins. 
Art.4° - Para a implementação da alteração na estrutura administrativa, decorrente da presente 
lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao vigente orçamento, cuja 
fonte de recurso deverá ser oriunda das dotações destinadas pela Lei Orçamentária para o exercício de 2014, 
ao CAPREV. 
Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo em relação aos seus efeitos 
financeiros que retroagirão ao dia 1° de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCáVEL, AOS 09 DE JULHO DE 2014. 
FRANCISCA I 
Prefeita 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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