br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1727/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, para apoio à realização do Festival Gastronômico da Arraia e dá outras providências.
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1727, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. 
Autoriza o Município de Cascavel a firmar 
convênio de cooperação técnico￾financeira com a Associação aos>: .. Empreendedores de Turismo, Artesanato 
e Cultura de Cascavel para apoio à 
realização do Festival Gastronômico da 
Arraia e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
~ que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação 
técnico-financeira com a Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, 
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 09.489.706/0001- 
33, tendo por objeto o apoio à realização do Evento Anual "Festival Gastronômico da Arraia", a ocorrer na 
Praia da Barra Nova, Município de Cascavel. 
Art. 2° . O Município de Cascavel fica autorizado a repassar é entidade conveniada, por 
via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor de até R$ 35.000,00 
(trinta e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto. 
§ 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei 
estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras 
do referido instrumento. 
Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela 
presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista 
e previdenciária. 
Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão 
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. 
Parágrafo único - O municipio fica autorizado a transferir, ainda, recursos especificos 
do Estado do Ceará ou da União que sejam alocados, via convênio, para o financiamento do objeto 
previsto nesta lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAL DE CASCAVEL, AOS 01 DE AGOSTO 
--- EREIRA 
DE 2014. 
. * ~'Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →