| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, para apoio à realização do Festival Gastronômico da Arraia e dá outras providências. |
| native_id | 214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI N° 1727, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnicofinanceira com a Associação aos>: .. Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel para apoio à realização do Festival Gastronômico da Arraia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber ~ que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação dos Empreendedores de Turismo, Artesanato e Cultura de Cascavel, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 09.489.706/0001- 33, tendo por objeto o apoio à realização do Evento Anual "Festival Gastronômico da Arraia", a ocorrer na Praia da Barra Nova, Município de Cascavel. Art. 2° . O Município de Cascavel fica autorizado a repassar é entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado à consecução do referido objeto. § 1° - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. Art. 3° • A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4° - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Parágrafo único - O municipio fica autorizado a transferir, ainda, recursos especificos do Estado do Ceará ou da União que sejam alocados, via convênio, para o financiamento do objeto previsto nesta lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAL DE CASCAVEL, AOS 01 DE AGOSTO --- EREIRA DE 2014. . * ~'Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840