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norma nº 1728/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR RECURSOS HUMANOS PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE. PÚBLICO, PARA ATENDER AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER DAS CIDADES - PELC VINCULADO AO NÚCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIOÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
LEI N° 1728, DE 01 DE AGOSTO DE 2014. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL <A 
CONTRATAR RECURSOS HUMANOS PARA 
EXERCíCIO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE. PÚBLICO,. '.' PARA 
ATENDER AO PROGRAMA ESPORTE E LAZER DAS 
CIDADES - PELC VINCULADO AO NÚCLEO DE 
ESPORTE RECREATIVO E LAZER DO MUNiCíPIO DE 
CASCAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIOÊNCIA,S. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
r">. Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar recursos 
humanos, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em 
atendimento ao Programa Esporte e Lazer nas Cidades - PELC, conforme convenio com o 
Ministério do Esporte sob n° 798686/2013, conforme descrito a seguir: 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QTDE REMUNERAÇÃO (R$) 
COORDENADOR DE 40 h 01 1.300,00 
NÚCLEO 
AGENTES SOCIAIS 20h 06 600,00 
Parágrafo único - Considera-se necessidade temporária e de excepcional 
interesse público, para efeitos desta Lei, o atendimento e vinculação às diretrizes do Convênio 
referido no caput. 
Art. 2° - As contratações terão por fim suprir carências do convenio, e terão 
vigência para suprir as necessidades do mesmo, podendo ser rescindidos por ocasião da 
finalização de seu objeto. 
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude 
procederá seleção pública simplificada, compreendendo análise da experiência técnica e 
curricular, bem como entrevista de caráter elimimltório e classificatório. 
Art. 4° - A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada 
mediante contrato individual. 
Art. 5°· O Coordenador de Núcleo terá as seguintes atribuições: 
a) Coordenar todas as atividades e eventos do núcleo sob sua 
responsabilidade, planejando-as coletivamente; 
. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
• CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZENDO VOCÊ FELIZ 
b) Levar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as propostas do seu 
-- 
Núcleo; 
c) Organizar as inscrições e o controle de presença, analisando 
sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados e adotando as medidas necessárias 
para os ajustes, quando for o caso; 
d) Organizar e monitorar a grade horária dos bolsistas; 
e) Distribuir sua carga horária prevendo desenvolvimento de atividades 
sistemáticas, intercaladas com as ações de coordenação; 
f) Realizar reuniões sistemáticas com os agentes e outras lideranças do 
seu grupo, semanalmente, para estudo, planejamento e avaliação das ações; 
g) Participar de todas as reuniões marcadas. 
Art. 6° • Os Agentes sociais terão as seguintes atribuições: 
a) Organizar, com o Coordenador de Núcleo, sua grade horária prevendo, 
aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; quatro horas para 
planejamento, estudos e reuniões a serem organizadas pelos coordenadores e 02 horas para 
outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc; 
b) Participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das 
atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; 
c) Mobilizar a comunidade para participar das atividades; 
d) Participar das ações de Formação Continuada; 
e) Planejar e desenvolver suas aulas de acordo com a proposta construída 
coletivamente; 
D Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua 
responsabilidade; 
g) Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas no 
Núcleo e os dados solicitados pela Coordenação. 
Art. 7° • O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem 
direito a indenização, no término do prazo contratual. 
Art. 8° • O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido, sem direito a 
indenizações: 
a) por iniciativa do Contratado, cumprindo nesta hiPótese~ ~révia 
. Chanceler Edson Queiroz, N!2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-Cf 
; CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
c:; PREFEITURA DE 
CASCAVEL 
FAZEN DO VOCÊ FELIZ 
comunicação à Contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
b) quando não houver mais carência, ou findo o Programa que originou o 
Convênio. 
Art. 90 • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
da existência de dotação orçamentária específica, mediante prévia justificação e autorização do 
Secretário da Pasta contratante, abrindo-se crédito, se necessário, ficando desde já autorizado. 
Art. 10 • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
FRANCISCA IVON 
CAVE L, AOS 01 DE AGOSTO 
/ 
PAÇO DA PREFEITURA MU 
DE 2014. 
• Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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