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norma nº 1820/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1820 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaReformula o departamento jurídico da Câmara Municipal de Cascavel/CE e da outras providências.
native_id22

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1820/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Reformula o Departameneto Jurídico da Câmara
Municipal de Cascavel - CE e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel com os cargos
em comissão e suas respectivas remunerações, a saber:
Nome da Função Símbolo Quantidade im repre ação Total R$
Chefe do Departamento Jurídico DAS - XVI 01 2.000,00 2.000,00 | 4.000,00
Assessor do Departamento Juridico DAS -XV 01 1.500,00 2.000,00 | 3.500,00
Analista do Departamento Jurídico DAS - XVII 01 1.500,00 1.800,00 | 3.300,00
NS do Departamento Jurídico DAS - X 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00
Chefe de Gabinete DAS — VIII 01 1.000,00 [1.600,00 2.600,00
Secretário de Gabinete DAS-V 01 1.000,00 600,00 | 1.600,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária
“Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 3º - Os cargos serão preenchidos por nomeação do Chefe do Poder Legislativo local.
Art. 4º - As atribuições dos Cargos ora criados estão descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 5º. — Os cargos em comissão ora criados não exigem formação superior, com
exceção do Chefe do Departamento Jurídico e Assessor do Departamento Jurídico. h
| Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
Art.6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos as Leis
Municipais nºs 1794/2015 e 1814/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE MARÇO DE 2016.
M S PEREIRA
Prefeita Mi ip I de eavel ai
a
M Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
(ud CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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