| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | Reformula o departamento jurídico da Câmara Municipal de Cascavel/CE e da outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1820/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016. Reformula o Departameneto Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel com os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, a saber: Nome da Função Símbolo Quantidade im repre ação Total R$ Chefe do Departamento Jurídico DAS - XVI 01 2.000,00 2.000,00 | 4.000,00 Assessor do Departamento Juridico DAS -XV 01 1.500,00 2.000,00 | 3.500,00 Analista do Departamento Jurídico DAS - XVII 01 1.500,00 1.800,00 | 3.300,00 NS do Departamento Jurídico DAS - X 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00 Chefe de Gabinete DAS — VIII 01 1.000,00 [1.600,00 2.600,00 Secretário de Gabinete DAS-V 01 1.000,00 600,00 | 1.600,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel-CE. Art. 3º - Os cargos serão preenchidos por nomeação do Chefe do Poder Legislativo local. Art. 4º - As atribuições dos Cargos ora criados estão descritas no Anexo | desta Lei. Art. 5º. — Os cargos em comissão ora criados não exigem formação superior, com exceção do Chefe do Departamento Jurídico e Assessor do Departamento Jurídico. h | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE . CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE Art.6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandos as Leis Municipais nºs 1794/2015 e 1814/2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE MARÇO DE 2016. M S PEREIRA Prefeita Mi ip I de eavel ai a M Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE (ud CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840