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norma nº 1817/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaDá denominação às ruas Antônio Cândido da Silva e Francisco Cândido da Silva na sede do Município e dá outras providências.
native_id25

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1817/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Dá denominações às RUAS: ANTÔNIO CANDIDO
DA SILVA e FRANCISCO CANDIDO DA SILVA, na
Sede do Município e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas: RUA ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA, a rua que
se inicia na Rua Ambientalista Chico Mendes e termina no terreno do Sr. José Maria e a RUA
FRANCISCO CANDIDO DA SILVA a rua que se inicia na Rua Ambientalista Chico Mendes e termina no
terreno do Sr. José Maria, conforme cópia anexa do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE MARÇO DE 2016.
x Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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