| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | Dá denominação às ruas Antônio Cândido da Silva e Francisco Cândido da Silva na sede do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1817/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016. Dá denominações às RUAS: ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA e FRANCISCO CANDIDO DA SILVA, na Sede do Município e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas: RUA ANTÔNIO CANDIDO DA SILVA, a rua que se inicia na Rua Ambientalista Chico Mendes e termina no terreno do Sr. José Maria e a RUA FRANCISCO CANDIDO DA SILVA a rua que se inicia na Rua Ambientalista Chico Mendes e termina no terreno do Sr. José Maria, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE MARÇO DE 2016. x Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840