| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos secretários escolares do Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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MUNICíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1920/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica estabelecido o reajuste de salário dos Secretários Escolares do quadro efetivo do Município de Cascavel, em percentual de 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) sobre o salário base, §1° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal, incluindo os Secretários Escolares, serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDES pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária, §2° - Os vencimentos previstos nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica, Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1° de janeiro de 2018, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CCVEL. AOS 21 DE MARÇO DE 2018. FRANCISCA 'l'1uA~ EUS ER IRA Prefeita M~~~ipal di casc~r '--' t./" ' '---...J ? Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840