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norma nº 1920/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaEstabelece reajuste salarial aos secretários escolares do Município de Cascavel, e dá outras providências.
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matéria 441 →

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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1920/2018, DE 21 DE MARÇO DE 2018. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido o reajuste de salário dos Secretários Escolares do quadro efetivo do 
Município de Cascavel, em percentual de 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento) sobre o salário base, 
§1° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal, 
incluindo os Secretários Escolares, serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de 
repasses do FUNDES pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção 
inflacionária, 
§2° - Os vencimentos previstos nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que 
disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente 
com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica, 
Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que 
retroagirão a 1° de janeiro de 2018, sendo revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CCVEL. AOS 21 DE MARÇO DE 2018. 
FRANCISCA 
'l'1uA~ EUS ER IRA 
Prefeita M~~~ipal di casc~r 
'--' t./" ' '---...J 
? 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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