| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos professores da educação básica do Magistério do Municipal de Cascavel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1815/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016. Estabelece reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do magistério municipal de Cascavel, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 11,36%, de acordo com o estabelecido para o piso nacional do magistério para o ano de 2016, em observância ao disposto no 85º do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. 81º - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual referido no caput, consta do Anexo | da presente Lei. 82º - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária. 83º - Os reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2016, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D À de 02 DE MARÇO DE 2016. / /| / ( ) € / FRANCISCA IVONE Er PÉREIRA Prefeita Municipal de Cascavel l ( | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO |, A QUE SE REFERE A LEI Nº 1815/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016, TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE| CLASSE II Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Ref.1 R$ 2.136,12 Ref.1 R$ 2.376,66 Ref. 2 R$ 2.189,52 Reí. 2 R$ 2.436,07 | Ref. 3 R$ 2.244,26 Ref. 3 R$ 2.496,99 Ref. 4 R$ 2.300,36 Ref. 4 | R$ 2.559,40 Ref. 5 R$ 2.357,88 Ref. 5 R$ 2.623,39 Ref. 6 R$2416,82] | Ret.6 R$ 2.688,98 Ref. 7 R$247724] | Ret.7 R$ 2.756,21 Reí. 8 R$ 2.539,17 Ref. 8 R$ 2.825,11 Ref. 9 R$ 2.602,65 Ref.9 R$ 2.895,73 Ref. 10 R$ 2.667,72 Ref. 10 R$ 2.968,14 Ref. 11 R$ 2.734,42 Ret. 11 R$ 3.042,34 Ref. 12 R$ 2.802,77 Ref. 12 R$ 3.118,40 Ref. 13 R$ 2.872,85 Ref. 13 R$ 3.196,35 Ref. 14 | R$ 2.944,67 Ref. 14 R$ 3.276,26 Ref. 15 R$ 3.018,29 Ref. 15 R$ 3.358,17 h : A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE É ” CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840