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norma nº 1815/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaEstabelece reajuste salarial aos professores da educação básica do Magistério do Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1815/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Estabelece reajuste salarial aos Professores de
Educação Básica do magistério municipal de
Cascavel, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do
quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 11,36%, de acordo com o
estabelecido para o piso nacional do magistério para o ano de 2016, em observância ao disposto no 85º
do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007.
81º - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o
percentual referido no caput, consta do Anexo | da presente Lei.
82º - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério
municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do
FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção
inflacionária.
83º - Os reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação
municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se
aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei
específica.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros,
que retroagirão a 1º de janeiro de 2016, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D À de 02 DE MARÇO DE 2016.
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( )
€ /
FRANCISCA IVONE Er PÉREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
l
(
| Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO |, A QUE SE REFERE A LEI Nº 1815/2016, DE 02 DE MARÇO DE 2016,
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSE| CLASSE II
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
Ref.1 R$ 2.136,12 Ref.1 R$ 2.376,66
Ref. 2 R$ 2.189,52 Reí. 2 R$ 2.436,07 |
Ref. 3 R$ 2.244,26 Ref. 3 R$ 2.496,99
Ref. 4 R$ 2.300,36 Ref. 4 | R$ 2.559,40
Ref. 5 R$ 2.357,88 Ref. 5 R$ 2.623,39
Ref. 6 R$2416,82] | Ret.6 R$ 2.688,98
Ref. 7 R$247724] | Ret.7 R$ 2.756,21
Reí. 8 R$ 2.539,17 Ref. 8 R$ 2.825,11
Ref. 9 R$ 2.602,65 Ref.9 R$ 2.895,73
Ref. 10 R$ 2.667,72 Ref. 10 R$ 2.968,14
Ref. 11 R$ 2.734,42 Ret. 11 R$ 3.042,34
Ref. 12 R$ 2.802,77 Ref. 12 R$ 3.118,40
Ref. 13 R$ 2.872,85 Ref. 13 R$ 3.196,35
Ref. 14 | R$ 2.944,67 Ref. 14 R$ 3.276,26
Ref. 15 R$ 3.018,29 Ref. 15 R$ 3.358,17
h
: A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
É ” CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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