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norma nº 1814/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal n. 1794, de 07 de Agosto de 2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA
CASCAVEL
FELIZ
LEI Nº 1814/2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1794/2015, de
07 de agosto de 2015 e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal Nº 1794/2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criado o Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Cascavel com os
cargos em comissão e suas respectivas remunerações, a saber:
Nome da Função Simbolo Quantidade Ve O dp ação Total R$
Chefe do Departamento Jurídico | DAS - XIV 01 2.000,00 4.400,00 | 6.400,00
Analista do Departamento Jurídico | DAS - XVII 01 1.500,00 2.000,00 | 3.500,00
Chefe de Gabinete DAS - Mill 01 1.000,00 1.600.00 | 2.600,00
Tecnico do Departamento Jurídico | DAS - XVIII 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00
Secretário de Gabinete DAS -V 01 1.000,00 600,00 | 1.600,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogando a Lei Municipal Nº
1805/2015 de 23 de setembro de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
FRANCISCA IVÔNETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de
E
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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