| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Altera o art, 1º da Lei Municipal n. 1782/2015 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1813/2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. CASCA FAZENDO VOC PREFEITURA DE VEL FELIZ Altera o artigo 1º da Lei Municipal Nº 1782/2015 e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1782/2015, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber: Nome dos Cargos Simbolo Quantidade | Vecimento | Representação Total R$ R$ R$ Diretor de Secretaria DAS - XI 01 1.000,00 2.500,00 | 3.500,00 Chefe do Controle Interno DAS - XII 01 1.000,00 2.300,00 | 3.300,00 Chefe do Setor de Recursos | DAS -XIII 01 1.000,00 1.500.00 | 2.500,00 Humanos Assessor das Comissões e da Mesa | CC-| 02 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Diretora Assessor de Recursos Logísticos CC-Il 02 1.000,00 700,00 | 1.700,00 Assessor de Serviços CC-IIl 04 1.000,00 400,00 | 1.400,00 Presidente da Comissão de Licitação DAS -XI 01 1.000,00 2.500,00 | 3.500,00 da CMC A í di Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Nodê CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 sm, PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2016, revogando o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1793/2015 de 07 de agosto de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 2015. FRANCISCA k Prefeita uni pal e Ca Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840