| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | Dá denominação às ruas do loteamento Terras Planalto Litoral, na sede do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 1839/2016, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016. DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO LOTEAMENTO TERRAS PLANALTO LITORAL, NA SEDE DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO TERRAS PLANALTO LITORAL, na sede deste Município, desta forma: RUA ANTÔNIA PEREIRA AQUINO: a Rua que se inicia na Travessa Chanceler Edson Queiroz e termina na Rua Francisco Ferreira Evangelista, as Ruas: RUA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA; RUA HELANA NASCIMENTO ; RUA RAIMUNDO NASCIMENTO e a TRAVESSA FRANCISCO FERREIRA EVANGELISTA as ruas e travessa que se iniciam na Rua João Cândido da Silva e termina na Rua Francisco Ferreira Evangelista e a RUA JOÃO CÂNDIDO DA SILVA que se inicia na Travessa Francisco Ferreira Evangelista e termina na Rua Antônia Pereira Aquino, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Travessa ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2016. E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840