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norma nº 1839/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaDá denominação às ruas do loteamento Terras Planalto Litoral, na sede do Município e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 1839/2016, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO LOTEAMENTO
TERRAS PLANALTO LITORAL, NA SEDE DO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO TERRAS PLANALTO
LITORAL, na sede deste Município, desta forma: RUA ANTÔNIA PEREIRA AQUINO: a Rua que se inicia
na Travessa Chanceler Edson Queiroz e termina na Rua Francisco Ferreira Evangelista, as Ruas: RUA
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA; RUA HELANA NASCIMENTO ; RUA RAIMUNDO NASCIMENTO e a
TRAVESSA FRANCISCO FERREIRA EVANGELISTA as ruas e travessa que se iniciam na Rua João
Cândido da Silva e termina na Rua Francisco Ferreira Evangelista e a RUA JOÃO CÂNDIDO DA SILVA
que se inicia na Travessa Francisco Ferreira Evangelista e termina na Rua Antônia Pereira Aquino,
conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Travessa ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2016.
E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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