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norma nº 1987/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre criação, convalidação, extinção e acrescenta novos cargos públicos de provimento efetivo ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Cascavel e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Dispõe sobre criação, convalidação, extinção e 
acrescenta novos cargos públicos de provimento 
efetivo ao quadro de servidores efetivos do Poder 
Executivo do Município de Cascavel e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, em especial no previsto no art. 50, "a" e no art. 61, VIII, ambos da Lei Orgânica do Município de 
Cascavel-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
CRIAÇÃO DOS CARGOS 
Art. 1°, Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de 
Cascavel, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
its 
I. Agente em agropecuário 
II. Agente de apoio de sala 
III. Analista ambiental 
IV. Educador social 
V. Engenheiro ambiental 
VI. Engenheiro de alimentos 
VII. Engenheiro de pesca 
VIII. Fiscal agropecuário 
IX. Fiscal ambiental 
X. Fiscal de vigilância Sanitária 
XI. Intérprete de libras 
XII. Professor PEB II - Arte Cênica 
XIII. Professor de Educação Especial 
XIV. Professor PEB II - Libras 
XV. Professor PEB II - Música 
XVI. Professor PEB II - Informática 
XVII. Psicopedagogo 
XVIII. Técnico agrícola 
XIX. Técnico em agroindústria 
XX. Técnico em aquicultura e pesca 
XXI. Técnico em edificação 
XXII. Turismólogo 
§10 O quantitativo e os respectivos vencimentos dos cargos criados neste artigo são os 
estabelecidos e previstos no Anexo I, da presente lei, onde estão relacionadas a denominação, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
quantidade, carga horária semanal da jornada de trabalho e o vencimento dos respectivos, ressalvados 
os cargos da atividade de docência que estão previsto nos Anexos III e IV, desta Lei. 
§2° As atribuições e requisitos dos cargos criados estão previstas no Anexo II, da presente Lei, 
ressalvados as atribuições e requisitos previstos em lei municipal específica e os previstas no Anexo IV, 
desta Lei. 
§3° O Poder Executivo, observado o disposto neste artigo, poderá disciplinar outras atribuições 
para os cargos criados no caput deste artigo, em conformidade com as especificidades e as 
peculiaridades desenvolvidas por áreas de especialização profissional. 
CAPÍTULO II 
AUMENTO DE CARGOS 
Art. 2° A Composição do quantitativo dos cargos efetivos já existentes fica acrescido e consolidado 
na forma prevista no Anexo I, da presente lei, com os vencimentos, requisitos, atribuições e carga horária 
já previstos na legislação municipal para o respectivo cargo. 
Art. 3° Fica alterada a estrutura e composição do quadro de pessoal da atividade de docência da 
educação pública municipal, passando o Anexo I, da Lei Municipal n°1.708/2014, de 29 de abril de 2014, 
a ser regido conforme o Anexo III, desta Lei. 
§1°. Os cargos da atividade de docência, criados pela Lei Municipal 1725/2014, ficam com as 
nomenclaturas alteradas e enquadrados conforme os cargos previstos no Anexo III, desta Lei, cujo 
quantitativo de cargos fica consolidados a partir da publicação desta Lei, 
§2°. Os requisitos e atribuições dos cargos previsto no caput deste artigo ficam definidos no Anexo 
IV, desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DO CARGO 
Art. 4° Compete a cada Unidade Administrativa a gestão dos cargos de que trata esta Lei. 
§ 1° O servidor integrante dos cargos de que trata esta Lei terá lotação e exercício em qualquer 
órgão ou entidade do Município de Cascavel-CE, respeitando-se suas atribuições e área de atuação. 
§ 2° A movimentação do servidor a que se refere o parágrafo anterior se dará no estrito interesse 
da administração, devendo ser observada a preservação da integridade de seu núcleo originário e a 
lotação mínima necessária à continuidade da prestação do serviço afeito a cada unidade administrativa. 
§ 3° Nos casos de desmembramento, fusão ou extinção de órgão da Administração Pública Direta 
e Indireta, a lotação e o exercício dos servidores são definidos por ato do órgão gestor do cargo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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GABINETE DO PREFEITO. 
§ 4° Caberá à Unidade Gestora avaliar, anualmente, a adequação do Quadro de Pessoal às 
necessidades da municipalidade, propondo se for o caso, o redimensionamento, consideradas, entre 
outras, as seguintes variáveis: 
I - as demandas sociais; 
II - os indicadores socioeconômicos da cidade e da região; 
III - a modernização dos processos de trabalho e as inovações tecnológicas; 
IV - a relação entre o número de cargos previstos e o de usuários; 
V - a capacidade financeira e orçamentária do município, bem como as exigências dos art. 16 e 17 
da Lei Complementar n°.101, de 4 de maio de 2000, e o disposto no Inciso XIII do art. 37 e no § 1° do 
art. 169 da Constituição Federal; 
VI - é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 
180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido 
no art. 20, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 5° A lotação global dos cargos de provimento efetivo do quadro previsto no Anexo I corresponde 
ao quantitativo total de cargos previstos nesta Lei, e a cada ano haverá previsão da alocação de 
recursos, no orçamento geral do município de Cascavel, a fim de cobrir os custos globais de 
administração do quadro de pessoal. 
CAPÍTULO IV 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 5° A jornada normal de trabalho dos servidores municipais é de 8 (oito) horas diárias e 40 
(quarenta) horas semanais, assegurado o intervalo de 1 (uma) hora para almoço, adequado ao regime 
de funcionamento da unidade administrativa de lotação do servidor, com exceção dos cargos previstos 
em lei especifica. 
§ 1° O disposto no caput do artigo não se aplica aos servidores efetivos que possuem carga 
horária diferenciada em decorrência da categoria profissional a que pertencem. 
§ 2° A unidade administrativa, em função de sua natureza ou peculiaridade da atividade 
profissional, poderá funcionar em regime de escala, compensação, revezamento ou plantão. 
§ 3° Poderá ser alterado o horário de expediente de órgão, unidade administrativa, área de 
atividade, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de instrumento próprio para 
atender à natureza específica do serviço a ser prestado ou em face de circunstâncias especiais, 
observado o cumprimento da jornada normal de trabalho, nos termos de regulamento próprio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589,369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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§ 4
0 Poderá ser estabelecida carga horária a ser cumprida na proporção de 12h136 de acordo com 
a natureza do cargo e o interesse público. 
CAPITULO V 
DA EXTINÇÃO DE CARGOS 
Art. 6° Ficam declarados em extinção os cargos públicos efetivos do Poder Executivo Municipal 
relacionados a atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, 
copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e 
instalações, de acordo com a previsão contida nesta Lei. 
Parágrafo Único — Os cargos serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, até completa 
extinção total das referidas especialidades. 
Art. 7
0 Serão extintos, quando vagos, todos os cargos efetivos a seguir descritos: 
Administrador de Empresas; 
Advogado; 
III. Agente Arrecadador 
IV. Agente de Arrecadação; 
V. Assessor de Administração 
VI. Atendente 
VII, Atendente de Saúde; 
VIII. Auxiliar Administrativo; 
IX. Auxiliar de Consultório Dentário; 
X. Auxiliar de Contabilidade; 
Xl. Auxiliar de Farmácia; 
XII. Auxiliar de Laboratório; 
XIII. Auxiliar de Saúde Mental; 
XIV. Auxiliar de Secretaria 
XV. Auxiliar de Serviços Técnicos 
XVI. Datilógrafo 
XVII. Digitador; 
XVIII. Mecânico 
XIX. Mestre de Obras 
XX. Operador de Micro 
XXI. Operador de Moto Niveladora 
XXII. Motorista de Ambulância; 
XXIII. Motorista de Carro de Lixo 
XXIV. Operador de Máquina Retroescavadeira; 
XXV. Operador de Pá Mecânica; 
XXVI. Orientador Educacional 
XXVII. Técnico em Contabilidade 
XXVIII. Visitador; 
XXIX. Vigia 
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Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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GABINETE DO PREFEITO. 
Art, 8° A atividade correspondente à categoria funcional em processo de extinção será objeto de 
execução indireta, a ser regulamentada via Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9° Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos cargos em extinção definidos no art. 2° desta 
Lei todos os direitos e vantagens legais a eles asseguradas até a extinção normal do vínculo efetivo com 
a Administração Pública. 
CAPíTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10 Fica acrescido a Lei Municipal n° 1864/2017, de 30 de março de 2017, o artigo 2A, 2B, 2C 
e 2D, que terão a seguinte redação: 
Art. 2A - O ingresso no cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal far-se-á mediante 
concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cascavel-CE, 
respeitando o quantitativo de vaga estabelecido no Anexo I desta Lei. 
§ 1° - Para o provimento do cargo de Guarda Municipal será exigido: 
I - ter no mínimo de 18 (dezoito) anos de idade; 
II - escolaridade de nível médio, comprovada por certificado emitido por instituição de ensino 
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação 
III - estar em dia com o serviço militar obrigatório; 
IV - estar em dia com suas obrigações eleitorais; 
V - possuir idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões civil e criminal, na 
forma prevista em Edital; 
VII — outros requisitos previstos em lei ou edital. 
Art. 2B - O concurso para o cargo de Guarda Municipal consistirá em 04 (quatro) etapas de caráter 
eliminatório e/ou classificatório, obedecida a seguinte ordem: 
I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de prova escrita e 
objetiva; 
II - a segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de prova de 
capacidade física; 
III - a terceira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova de avaliação psicológica; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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Cascava! - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
IV - a quarta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de curso de formação 
profissional em órgão de ensino da corporação ou mediante convênio com os órgãos da Administração 
Pública, visando a realização do curso em sua integralidade, constituindo de aulas práticas e teóricas, 
sendo os mesmos denominados alunos da Guarda Municipal. 
§ 1° - A avaliação psicológica obedecerá a critérios objetivos, respeitando-se a possibilidade de 
revisão do resultado obtido pelo candidato. 
§ 2° - Dos exames complementares deverão constar, obrigatoriamente, testes toxicológicos e 
outros que objetivem detectar eventuais moléstias que impeçam o candidato a assumir o cargo de 
Guarda Municipal, nos termos do Edital. 
Art. 2C - Compete à a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com o 
Gabinete da Prefeitura, definir as diretrizes do Curso de Formação Inicial; os de capacitação profissional; 
e integrar o servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, dos direitos e deveres 
e formas de desenvolvimento funcional. 
§ 1° - Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas 
estabelecido, deverão, obrigatoriamente, matricular-se no Curso de Formação Inicial, sob pena de 
desclassificação do certame. 
§ 3° O aluno matriculado no curso de Programa de Formação Inicial perceberá somente o 
Vencimento inicial do cargo, não incluindo nenhum provento adicional ou extra. 
§ 4° Quando aprovado em todas as etapas do Programa, inclusive com obtenção da média 
suficiente e com aproveitamento positivo na avaliação final, o servidor passará a receber os adicionais 
pecuniários previstos em lei. 
§5° A nomeação dos aprovados para o Curso de Formação de Guardar Municipais será 
condicionada à investigação social de cada aluno. 
§6° O curso de formação compreende o período necessário para treinamento e habilitação de 
conteúdo básico das doutrinas e disciplinas inseridas na matriz curricular nacional para Guarda Municipal 
Art. 2D Lei especifica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, disporá sobre o Plano 
de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos Guardas Municipais do Município de Cascavel-CE. 
Art. 11 Fica acrescido a Lei Municipal n° 1.104/2002, de 28 de maio de 2002, o artigo 7A, 7B, 7C e 
7D, que terão a seguinte redação: 
Art. 7A - O ingresso no cargo de provimento efetivo de Agente Municipal de Trânsito far-se-á 
mediante concurso público, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Cascavel-CE, respeitando o quantitativo de vaga estabelecido no Anexo I desta Lei. 
§ 1° - Para o provimento do cargo de Agente Municipal de Trânsito será exigido: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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GABINETE DO PREFEITO. 
I - ter no mínimo de 18 (dezoito) anos de idade; 
II - carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, Categoria AB; 
III - escolaridade de nível médio, comprovada por certificado emitido por instituição de ensino 
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação 
IV - estar em dia com o serviço militar obrigatório; 
V - estar em dia com suas obrigações eleitorais; 
VI - possuir idoneidade moral, comprovada mediante apresentação de certidões civil e criminal, na 
forma prevista em Edital; 
VII — outros requisitos previstos em lei ou edital. 
Art. 7B - O concurso para o cargo de Agente Municipal de Trânsito consistirá em 04 (quatro) 
etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório, obedecida a seguinte ordem: 
I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de prova escrita e 
objetiva; 
II - a segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de prova de 
capacidade física; 
III - a terceira etapa, de caráter eliminatório, constituir-se-á de prova de avaliação psicológica; e 
IV - a quarta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de curso de formação 
profissional. 
§ 1° - A avaliação psicológica obedecerá a critérios objetivos, respeitando-se a possibilidade de 
revisão do resultado obtido pelo candidato. 
§ 2° - Dos exames complementares deverão constar, obrigatoriamente, testes toxicológicos e 
outros que objetivem detectar eventuais moléstias que impeçam o candidato a assumir o cargo de 
Agente Municipal de Trânsito, nos termos do Edital. 
Art. 7C - Compete à a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, em conjunto com a 
Secretaria de Infraestrutura e com o DEMUTRAN, definir as diretrizes do Curso de Formação Inicial; os 
de capacitação profissional; e integrar o servidor nomeado, dando-lhe conhecimento do ambiente de 
trabalho, dos direitos e deveres e formas de desenvolvimento funcional. 
§ 1° - O Curso de Formação Inicial e treinamentos de caráter técnicos e operacionais é de 
competência do Departamento Municipal de Trânsito — DEMUTRAN, ficando autorizada à autoridade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
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GABINETE DO PREFEITO. 
competente a celebração de convênios com os órgãos da Administração Pública, visando a realização 
do curso em sua integralidade. 
§ 2° - Os candidatos aprovados e classificados no concurso público, dentro do número de vagas 
estabelecido, deverão, obrigatoriamente, matricular-se no Curso de Formação Inicial, promovido pelo 
Órgão Municipal de Trânsito, incluindo aulas práticas em campo. 
§ 3° O aluno matriculado no curso de Programa de Formação Inicial perceberá somente o 
Vencimento inicial do cargo, não incluindo nenhum provento adicional ou extra. 
§ 4° Quando aprovado em todas as etapas do Programa, inclusive com obtenção da média 
suficiente e com aproveitamento positivo na avaliação final, o servidor passará a receber os adicionais 
pecuniários previstos em lei. 
Art, 7D Lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, disporá sobre o Plano 
de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos Agentes de Trânsito do Município de Cascavel-CE. 
Art. 12 As despesas decorrentes dessa lei serão Dotação Orçamentária própria do Município de 
Cascavel e da Complementação financeira e transferência do Estado, da União e do FUNDEB. 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL — CE. 
N° CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO 
1. AGENTE EM AGROPECUÁRIA 01 40h/s R$1.558,50 
2. AGENTE DE APOIO ESCOLAR 15 40h/s R$1.039,00 
3. ANALISTA AMBIENTAL 01 40h/s R$3.117,00 
4. EDUCADOR SOCIAL 08 40h/s R$2.557,73 
5. ENGENHEIRO AMBIENTAL 02 40h/s R$3.117,00 
6. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 01 40h/s R$3.117,00 
7. ENGENHEIRO DE PESCA 01 40h/s R$3.117,00 
8. FISCAL AGROPECUÁRIO 02 40h/s R$3.117,00 
9. FISCAL AMBIENTAL 02 40h/s R$3.117,00 
10, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 04 40h/s R$3.117,00 
11. INTÉRPRETE DE LIBRAS 06 40h/s R$1.287,40 
12. PSICOPEDAGOGO 01 40h/s R$3.117,00 
13. TECNICO EM AGRUPECUÁRIA OU AGRÍCOLA 04 40h/s R$1.558,50 
14. TECNICO EM AGROINDUSTRIA 01 40h/s R$1.558,50 
15. TECNICO EM AQUICULTURA E PESCA 01 40h/s R$1.558,50 
16. TECNICO EM EDIFICAÇÃO 01 40h/s R$2.000,00 
17. TURISMOLOGO 01 40h/s R$3.117,00 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
47
TG'0 LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06,920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL. 
N° CARGO QUANTIDADE 
1. AGENTE ADMINISTRATIVO 160 
2. AGENTE DE TRÂNSITO 50 
3. ARQUITETO 01 
4. ASSISTENTE SOCIAL 14 
5. AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 02 
6. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 22 
7. AUXILIAR DE ENFERMAGEM 25 
8. AUXILIAR DE FARMACIA 20 
9. BIOQUIMICO 02 
10. CIRURGIÃO DENTISTA 17 
11. DENTISTA 07 
12. ECONOMISTA 01 
13. EDUCADOR FÍSICO 02 
14. EDUCADOR SOCIAL 08 
15. ENFERMEIRO PSF 30 
16. ENFERMEIRO (A) 03 
17. ENGENHEIRO AGRONOMO 01 
18. ENGENHEIRO CIVIL 02 
19. FARMACEUTICO 03 
20. FARMACEUTICO BIOQUÍMICO 01 
21. FISCAL DE OBRAS 15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete) 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO. 
22. FISCAL DE TRIBUTOS 10 
23. FISCAL URBANO 06 
24. FISIOTERAPEUTA 11 
25. FONOAUDIOLOGO 03 
26. GUARDA MUNICIPAL 60 
27. MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 
28. MÉDICO CLÍNICO GERAL 06 
29. MEDICO GINECOLOGISTA 01 
30. r MÉDICO PEDIATRA 01 
31. MÉDICO PSF 20 
32. MEDICO PSIQUIATRA 01 
33. MEDICO RADIOLOGISTA 01 
34. MÉDICO VETERINARIO 04 
35. NUTRICIONISTA 03 
36. ODONTOLOGO PSF 20 
37. PEDAGOGO 02 
38, PROFESSOR DE HISTÓRIA 08 
39. PROFESSOR DE ARTE EDUCAÇÃO 08 
40. PROFESSOR DE CIÊNCIAS 18 
41. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - ENS. FUND. ANOS INICIAIS 180 
42. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - INFATIL 465 
43, PROFESSOR DE GEOGRAFIA 16 
44. PROFESSOR DE MATEMÁTICA 38 
45. PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA 19 
46. PROFESSOR EDUCAÇÃO RELIGIOSA 07 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
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GABINETE DO PREFEITO. 
47. PROFESSOR LIGUA ESTRANGEIRA 18 
48. PROFESSOR LIGUA PORTUGUESA 44 
49, PSICOLOGO 05 
50. SECRETARIO ESCOLAR 44 
51. TECNICO DE ENFERMAGEM 41 
52. TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
LUTIANI OLIVEIRÃ RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel - CE. 
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ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
QUADRO DE PESSOAL. 
CARGOS EFETIVOS — REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES: 
1. AGENTE DE APOIO DE SALA: 
Requisitos: Ensino Médio Completo. 
Atribuições: Auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades lúdico-educativas, pautando-se no 
respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas 
e religiosas; Confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas ;Oferecer aos 
alunos materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o 
desenvolvimento intelectual, psicomotor e social;Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene 
pessoal dos alunos, observando as alterações em termos de saúde e nutrição;Ensinar aos alunos 
hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância, entre outros atributos morais e sociais;Auxiliar na 
solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja 
necessária assistência especial;Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico￾pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos;Preencher o formulário 
de frequência dos alunos;Estimular, preparar e acompanhar o repouso dos alunos;Auxiliar nas atividades 
de promoção da integração escola-família-comunidade, por meio de reuniões com pais, professores e 
demais profissionais de ensino; 
Socorrer o aluno em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências 
necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao 
posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis;Organizar todo material 
referente às atividades com os alunos, assim como roupas, toalhas, produtos de higiene pessoal e 
calçados de uso dos alunos;Executar atividades de higienização dos alunos, como banho, troca de 
fraldas, escovação de dentes, limpeza das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem 
necessárias;Auxiliar na organização e promoção de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, 
vocacional ou recreativo, incentivando o espirito de liderança, a sociabilização e a formação integral dos 
alunos;Participar de eventos e cursos formação continuada; 
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de 
atuação;Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações 
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao 
Municipio;Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu 
cargo ou ambiente organizacional. 
2. INTÉRPRETE DE LIBRAS: 
Requisito: Ensino Médio Completo com curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas e 
certificado de PROLIBRAS. 
Atribuições:Planejar aulas de acordo como Plano de Ensino da Escola, buscando a exploração de 
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semiótica imagética e da sinestesia, a contextualização das temáticas com as experiências dos 
estudantes surdos e deficientes auditivos e a aproximação de identidade entre os pares; ministrar aulas 
da disciplina de LIBRAS para os estudantes surdos e deficientes auditivos da rede municipal de ensino, 
como primeira língua; ministrar cursos de LIBRAS para comunidade escolar, comunidade em geral, 
professores e funcionários da Rede Municipal de Ensino, como segunda língua. 
3. PSICOPEDAGOGO: 
Requisito: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia, 
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 
Atribuições: Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem 
para todos; Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno!; família/escola, 
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Enfatizar a 
importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com 
significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um 
trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e 
equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário,para 
torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; 
4. EDUCADOR SOCIAL: 
Requisito: Curso superior, em nível de graduação,em Serviço Social, Pedagogia, Educação, Psicologia, 
Ciências Sociais, Artes Cênicas, ou outro curso de ensino compatível com as atribuições do cargo, em 
cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. 
Atribuições: Realizar ações afirmativas, mediadoras e formativas junto ao Centro de Referência de 
Assistência Social — ORAS ou CREAS do município, em programas e projetos educativos sociais, a partir 
das políticas públicas definidas pelos órgãos federais, estaduais, ou municipais; Realizar ações de 
educação e mediação que envolvam os direitos e deveres humanos, a justiça social e o exercício da 
cidadania com pessoas de qualquer classe social, sexo, idade, etnia, cultura, nacionalidade, entre outras 
particularidades, por meio da promoção cultural, política e cívica; intervir nos problemas de pessoas que 
estejam em situação de risco, vulnerabilidade social ou submetidas a algum tipo de exclusão, utilizando 
ferramentas pedagógicas para promover a integração social e torná-las ativas; Ministrar oficinas, 
palestras, aulas e atividades pedagógicas para estimular a participação de crianças e adolescentes; 
Fazer acompanhamento visando o desenvolvimento dos educandos; Elaborar planejamento, relatórios e 
instrumentos avaliativos; Conduzir reuniões com familiares da pessoa em situação de risco; Realizar 
orientações e atendimento em grupo; Estimular a boa convivência de educandos entre si e com 
colaboradores, familiares e a comunidade em geral; Realizar e sistematizar registros do processo 
socioeducativo. 
5. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 
Requisito:Curso superior na área da saúde em medicina veterinária, em cursos devidamente 
reconhecidos pelo Ministério da Educação, com o registro no respectivo Conselho Regional. 
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Atribuições: planejar e realizar a execução de inspeções sanitárias de rotina e para licenciamento de 
edificações, estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação 
básica, de média complexidade e de alta complexidade, dos ambientes de trabalho; fazer cumprir as leis 
e regulamentos sanitários, expedindo termos, notificações, auto de infração, de imposição de 
penalidades, multas, entre outros, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer 
a saúde pública; determinar a verificação da procedência e condições de produtos, incluindo a matéria 
prima, nas etapas de produção, transporte, armazenamento, manipulação, exposição e disponibilização 
ao consumo; determinar a inutilização dos produtos cuja adulteração ou deterioração seja flagrante, bem 
a apreensão e interdição do restante do lote ou partida, para análise fiscal em laboratório oficial; orientar 
os técnicos sob sua supervisão a proceder colheitas de amostras de produtos alvo das ações de 
vigilância sanitária, encaminhando-as ao laboratório de referência; analisar os laudos laboratoriais dos 
produtos apreendidos para análise, determinando imediata ação preventiva e/ou corretiva, quando for o 
caso; programar e realizar vistorias de orientação e educação sanitária junto à população, quando da 
detecção de problemas que causem risco à saúde das pessoas; programar inspeções em poços, fossas, 
rios, drenos, granjas e águas estagnadas em geral, examinando a existência e problemas que causem 
risco à saúde das pessoas, colhendo material para posterior análise e apontando ações de prevenção 
e/ou correção; programar e determinar o atendimento de denúncias referentes ao campo de interesse da 
vigilância sanitária, expedindo notificações e orientações em geral, quando se constatar necessidade; 
programar e executar vistorias em edificações de qualquer natureza para promover a regularidade 
sanitária no que diz respeito ao saneamento básico, orientando sobre a qualidade da água, destino 
adequado dos dejetos, destino adequado do lixo, controle de pragas e vetores, uso adequado de 
agrotóxicos, domissanitários, biocidas e outros produtos que possam colocar em risco a saúde da 
população; planejar ações de vigilância sanitária com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no 
Plano Municipal de Saúde, Pacto de Gestão ou outros que vierem a substitui-los, bem como o integral 
cumprimento da Programação de Rotina da Vigilância Sanitária; elaborar e participar das escalas de 
plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da vigilância sanitária, fora do horário normal de 
funcionamento e em eventos de qualquer natureza; coordenar a elaboração de Normas Técnicas, 
Instruções Normativas e outros atos complementares necessários à regulamentação do Código Sanitário 
Municipal; promover a integração e as discussões técnicas interinstitucionais; coordenar e participar da 
Câmara Técnica de Vigilância Sanitária; coordenar e ministrar cursos de capacitação de técnicos da 
vigilância sanitária, grupos populacionais específicos nas comunidades e grupos de profissionais 
atuantes nas áreas de interesse da Vigilância Sanitária; elaborar relatórios circunstanciados e relatórios 
consolidados das ações desenvolvidas pelo corpo técnico da Vigilância Sanitária; executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem determinadas pelas chefia imediata. 
6. TURISMOLOGO: 
Requisitos: Ensino Superior com graduação na modalidade bacharelado em Turismo em cursos 
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro ativo no seu respectivo conselho de 
classe. 
Atribuições: Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em 
turismo; planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município; 
proceder ao levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Município, bem como 
estudar as suas potencialidades; analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de 
turistas; elaborar dados e informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises macro 
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ambientais; coordenar e orientar a elaboração de planos municipais de turismo; planejar campanha de 
divulgação, visando à conscientização da comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; 
manter contato com órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o 
turismo; manter contato com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, visando à 
recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Município; estudar, 
incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições em geral; orientar a organização 
de festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico 
para o Município e a elaboração de itinerários turísticos; planejar, analisar e executar eventos turísticos e 
de lazer de interesse do Município; colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em 
estudos que visem a uma melhor prestação de serviços e ao consequente incremento do turismo no 
Município; prestar assessoramento na elaboração da proposta orçamentária dos órgãos ligados ao 
turismo; realizar estudos da conjuntura turística, visando acompanhar o desenvolvimento turístico do 
Município e a elaboração de políticas públicas de turismo; acompanhar o desenvolvimento de projetos de 
implantação turística; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 
desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, Coordenar e 
supervisionar equipes de trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares no que tange a matéria 
relacionada ao turismo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional 
do cargo, aplicável aos objetivos da Administração Pública Municipal. Participar de comissões, grupos de 
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de 
segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades 
e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar 
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das 
demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e 
local de trabalho sob sua responsabilidade. 
7. AGENTE EM AGROPECUÁRIA: 
Requisitos: Ensino médio, com curso específica na área, ou curso profissionalizante, com registro 
profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei. 
Atribuições: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle 
dos trabalhos agropecuários. Organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar 
assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos 
agrícolas; orientar quanto à seleção das sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento 
das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e 
outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries 
e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; preparar ou orientar a preparação de pastagens 
ou forragens; dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e 
reprodução do gado; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na 
vacinação, inseminação e defesa sanitário animal; orientar a construção de instalações de pequeno 
porte para animais; calcular orçamentos agropecuários; auxiliar técnicos na execução de projetos 
agropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. 
8. ENGENHEIRO AMBIENTAL: 
Requisitos: Ensino Superior com graduação em Engenharia Ambiental, em cursos ou escolas 
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devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro ativo no seu respectivo conselho de 
classe. 
Atribuições: Administrar, gerir os ordenamentos ambientais, o monitoramento e mitigação de impactos 
ambientais e correlatos. Exercer supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento e 
projeto; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e 
serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo 
e função técnica; ensino, pesquisa, análise; experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; 
elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e 
serviço técnico; fiscalização de obras e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de 
trabalho técnico; emitir pareceres técnicos inerentes à engenharia ambiental; execução de desenho 
técnico; participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior 
hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de 
trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas 
pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. 
9. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: 
Requisitos: Ensino superior em engenharia de alimentos, com registro no órgão de classe. 
Atribuições:Atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos 
alimentícios. Cuidar do processamento de matérias-primas básicas, elaborar projetos de equipamentos, 
de linhas de processo e estudos dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de 
embalagens adequadas a sua veiculação. Determinar padrões de qualidade, planejar e implantar 
estruturas para análise e monitoramento para o processo industrial. Desenvolver produtos e tecnologias, 
reduzir desperdícios, reutilizar subprodutos e aproveitar recursos naturais disponíveis. Participar de 
programa de treinamento, quando convocado. Elaborar documentação técnica de todos os projetos, 
processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos. Participar, conforme a política interna da Instituição, 
de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios, e programas de ensino, pesquisa e extensão. 
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normas técnicas 
de Segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
10. ENGENHEIRO DE PESCA: 
Requisitos: Ensino superior em Engenharia de Pesca, expedido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação, com registro no órgão de classe 
Atribuições: Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, estabelecendo 
métodos de exploração sem causar danos ecológicos. Planejar e dirigir projetos pesqueiros, 
coordenando a mão-de-obra, definindo os equipamentos necessários e administrando os recursos 
financeiros. Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e 
industrialização do pescado. Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a 
qualidade e quantidade das espécies em uma determinada região. Estudar e implantar, na área da 
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aquicultura, métodos de criação e reprodução de animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações 
para o seu cultivo. Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, analisando e 
classificando as espécies da fauna aquática. Investigar e experimentar processos de criação e 
desenvolvimento do pescado. Atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias 
e realizando planejamento sócio-econômico. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios 
e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de 
especialidade.Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
11. FISCAL AMBIENTAL: 
Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Ambientais, Engenharia Ambiental, Engenharia 
Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária, Biologia, Geografia, Geologia ou Tecnologia de Gestão 
Ambiental, com Registro e Regularidade Profissional, acrescido de CNH A ou B ou A/B. 
Atribuições:Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e 
desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; Promover a apuração de denúncias e 
exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do Município; Dar conhecimento à autoridade de 
qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; Emitir laudos de vistoria, autos de 
constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em 
cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; Promover a apreensão de 
equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou 
comercializados em desacordo com a legislação ambiental municipal, estadual e federal; Executar 
perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de 
outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Expedir pareceres, 
relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério 
Público e de procedimentos judiciais; Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as 
sanções previstas na legislação específica; Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e 
melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a 
criação de Unidades de Conservação Ambiental; Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da 
proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional; Analisar processos e 
emitir pareceres fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar decisões; Planejar, organizar, 
dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da 
SEMMAM e de interesse do Município; Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da 
legislação ambiental; Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de 
igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais 
e internacionais; Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização; Criar estratégias de 
retenção do conhecimento dentro da organização; Monitorar o processo de construção do conhecimento 
organizacional; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exijam na aplicação de 
conhecimentos inerentes à sua área de especialização, desenvolver outras atividades correlatas. 
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12. TÉCNICO EM AGROINDUSTRIA: 
Requisitos: Ensino médio, com curso na área, ou curso profissionalizante e habilitação legal para o 
exercício da profissão de Técnico Agrícola. 
Atribuições: Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade. Prestar assistência 
técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas. Orientar e coordenar a 
execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações. Dar assistência na compra, 
venda e utilização de produtos e equipamentos especializados. Responsabilizar-se pela elaboração e 
execução de projetos, compatíveis com a formação profissional. Responsabilizar-se pela elaboração de 
projetos de assistência técnica nas áreas de: a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento 
e custeio; b) topografia na área rural; c) impacto ambiental; d) paisagismo, jardinagem e horticultura; e) 
construções e benfeitorias rurais; f) drenagem e irrigação. Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, 
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Prestar assistências técnica e 
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de 
vistoria, arbitramento e consultoria, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:a) coleta de dados de 
natureza técnica;b) desenho de detalhes de construções rurais;c) elaboração de orçamentos de 
materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;d) detalhamento de programa de trabalho, 
observando normas técnicas à segurança no meio rural;e) manejo e regulagem de máquinas e 
implementos agricolas;f) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a 
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;g) 
administração de propriedades rurais. Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis 
com a respectiva formação profissional. Responsabilizar-se pelo planejamento, organização, 
monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de:a) exploração e manejo do solo, 
matas e florestas de acordo com suas características;b) alternativas de otimização dos fatores climáticos 
e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;c) propagação em cultivos 
abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;d) obtenção e preparo da produção animal: 
processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos 
agroindustriais;e) programas de nutrição e manjo alimentar em projetos zootécnicos;f) produção de 
mudas (viveiros) e sementes. Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade. Dar 
assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, 
padronizados, mensurando e orçando. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a 
fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. Prestar assistência na aplicação, 
comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos 
especializados, bem como na análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos. Prestar 
assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas comuns e melhoradas. Treinar e conduzir 
equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção. Treinar e conduzir equipes de 
execução de serviços e obras de sua modalidade. Analisar as atividades peculiares da área a serem 
implementadas. Identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos 
alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas. Selecionar e aplicar 
métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando￾se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos. Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, 
responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos 
produtos agropecuários. Responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e 
incorporação de imóveis rurais. Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e 
sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. Responsabilizar-se pelas empresas 
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CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
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especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas. 
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária. Identificar e aplicar 
técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos. Projetar e aplicar inovações 
nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos. Realizar medição, 
demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e 
funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas. Emitir laudos e documentos 
de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. 
Responsabilizar-se pela implementação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase 
produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos. Desempenhar outras 
atividades compatíveis com sua formação profissional. 
13. TÉCNICO AGRÍCOLA: 
Atribuições:Ensino médio, com curso na área,ou curso profissionalizante e habilitação legal para o 
exercício da profissão de Técnico Agrícola. 
Requisitos: Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas, auxiliar na 
realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; 
transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de 
plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; 
cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; organizar e 
executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar assistência sobre o uso e manutenção de 
máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção das 
sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e 
análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; 
orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam 
assolar a agricultura; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; dirigir 
veículos públicos na execução de suas tarefas, desde que devidamente habilitado, executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão 
14. TÉCNICO EM AQUICULTURA E PESCA: 
Requisitos: Ensino Médio ou curso profissionalizante na área e habilitação legal para o exercício da 
profissão de Técnico em Aquicultura e Pesca. 
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, estudos, 
projetos voltados ao desenvolvimento sustentável integrado das atividades pesqueiras e aquícola em 
todas as suas modalidades; proceder estudos e pesquisas voltadas para criação, reprodução de 
estoques pesqueiros; planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar técnicas de reprodução, 
criação e manutenção de estoques pesqueiros para permitir seu desenvolvimento; reprodução, cuidado e 
exploração da vegetação florestal para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e 
desenvolvimento para a silvicultura ou melhorar os já existentes; promover a extensão rural, orientando 
produtores nos vários aspectos das atividades pesqueiras, bem como elaborar documentação técnica e 
científica. 
15. TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO: 
Requisitos: Ensino Médio Técnico completo com qualificação em edificações ou curso profissionalizante 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabmete 
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na área, curso de AutoCAD e registro ativo no respectivo conselho de classe. 
Atribuições: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; Desenvolver e legalizar projetos de 
edificações sob supervisão de um engenheiro civil; Providenciar suprimentos e supervisionar a execução 
de obras e serviços; Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; 
Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos 
equipamentos e materiais disponíveis na obra; Organizar arquivo técnico; Exercer as funções de auxiliar 
de Engenheiro; Exercer a função de desenhista, dentro de sua especialidade; Participar de comissões, 
grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas 
de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das 
necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia 
imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao 
exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, 
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; desenvolver outras atividades correlatas. 
16. FISCAL AGROPECUÁRIO: 
Requisitos: Ensino Superior com graduação em Medicina Veterinária, em instituição devidamente 
reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro ativo no seu respectivo conselho de classe. 
Atribuições:Executar a defesa sanitária animal e vegetal; exercer a inspeção sanitária dos produtos e 
subprodutos de origem animal e vegetal; fiscalizar o transporte, armazenamento, comércio e 
beneficiamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; aplicar as sanções 
administrativas, lavrando auto de infração, bem como de apreensão e interdição, respectivamente, de 
produtos e estabelecimentos, quando constatado o descumprimento de obrigação legal relacionada com 
as atribuições descritas neste artigo e na legislação pertinente; controlar a produção, comércio, uso, 
armazenamento, transporte interno e o destino final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus 
componentes e afins; fiscalizar e assegurar a idoneidade dos insumos e serviços utilizados na 
agropecuária, além dos produtos destinados ao uso veterinário; classificar e padronizar, tecnicamente, 
os produtos e subprodutos de origem vegetal; e as demais atividades inerentes que lhes forem atribuídas 
em regulamento. 
17. ANALISTA AMBIENTAL: 
Requisitos: formação em nível superior nas áreas de Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia 
Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, 
Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, 
Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão 
Ambiental. 
Atribuições: Desenvolver as atividades relacionadas à aplicação da legislação ambiental (Federal, 
Estadual e Municipal), por meio do licenciamento ambiental e análises de processos de licenciamento, 
potenciais fontes de poluição, assim como a realização de auditoria de conformidade legal, através de 
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, 
realização de amostragem para avaliação da qualidade do meio e emissões em fontes de poluição, 
interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; realizar diagnóstico ambiental de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
,fflit5 
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áreas, incluindo levantamento e classificação da vegetação existente, verificação da ocorrência de fauna 
nativa e delimitação de espaços especialmente protegidos; avaliar o impacto da implantação de obras e 
atividades no meio ambiente, nos aspectos relacionados à fauna e flora; realizar a verificação de 
conformidade das obras e empreendimentos a serem licenciados com a legislação ambiental de medidas 
para recuperação ambiental; elaborar pareceres técnicos para subsidiar os processos de licenciamento 
ambiental; avaliar projetos de recomposição de mata ciliar, conservação dos ecossistemas e das 
espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção; estimular e difundir tecnologias, informação e 
educação ambientais; desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Z‘ O LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
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GABINETE DO PREFEITO. 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO 
DE PESSOAL EFETIVO DA ATIVIDADE DE DOCÊNCIA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE. 
CATEGORIA PROFISSIONAL: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA. 
CARREIRA: MAGISTÉRIO. 
ATIVIDADE: DOCÊNCIA. 
CLASSE CARGO CARGA 
HORÁRIA QUANTIDADE VENCIMENTO GERAL COMPLEMENTO 
1 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
(PROFESSOR PEB I) 
100h/s 100 R$ 1.287,24 
200h/s 120 R$ 2.574,48 
II 
PROFESSOR 
DE 
EDUCAÇÃO BASICA 
(PROFESSOR 
PEB II) 
HISTÓRIA 100h/s 08 R$ 1.287,24 
ARTE 100h/s 08 R$ 1.287,24 
CIÊNCIAS 100h/s 18 R$ 1.287,24 
1° AO 5
0 ANO 
100h/s 180 R$ 1.287,24 
200h/s 35 R$ 2.574,48 
EDUCAÇÃO INFANTIL 100h/s 410 R$ 1.287,24 
GEOGRAFIA 100h/s 16 R$ 1.287,24 
MATEMÁTICA 100h/s 38 R$ 1.287,24 
EDUCAÇÃO FÍSICA 100h/s 19 R$ 1.287,24 
EDUCAÇÃO RELIGIOSA 100h/s 07 R$ 1.287,24 
LINGUA ESTRANGEIRA 100h/s 18 R$ 1.287,24 
LINGUA PORTUGUESA 100h/s 44 R$ 1.287,24 
ARTE CÊNICA 100h/s 01 R$ 1.287,24 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 100h/s 02 R$ 1.287,24 
LIBRAS 100h/s 01 R$ 1.287,24 
MÚSICA 100h/s 01 R$1.287,24 
INFORMÁTICA 100h/s 01 R$ 1.287,24 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
AGO LUTIANI OLIVEIRA‘BEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589,369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 1.987/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
DOS CARGOS EFETIVOS DA ATIVIDADE DE DOCÊNCIA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE 
1, PROFESSOR PEB II— HISTÓRIA: 
Requisitos:Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em História ou de 
licenciatura em Estudos Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores 
(Pedagogia,em regime regular ou especial, com habilitação em História), fornecido por instituição de 
ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
2. PROFESSOR PEB - ARTE CÊNICA: 
Requisitos:Diploma de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Artes, Dança, 
Teatro ou Cinema, ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em 
regime regular ou especial, com habilitação em Artes, Dança, Teatro ou Cinema), fornecido por 
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
3. PROFESSOR PEB II- ARTE EDUCAÇÃO: 
Requisitos: Curso Superior de licenciatura plena em Educação Artística ou Artes ou de licenciatura 
plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com 
habilitação em Educação Artistica,Arte, Desenho ou Artes Plásticas), fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
4. PROFESSOR PEB II— CIÊNCIAS: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Física, Química ou 
Biologia; ou curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia,em regime regular ou especial, com 
habilitação específica na área, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério 
da Educação (MEC). 
5. PROFESSOR PEB II — 1° AO 5
0 ANO: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Curso Superior de Licenciatura 
Plena, em regime regular ou especial, em Formação de Professores, fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
6. PROFESSOR PEB II— EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia,em regime regular ou especial, com 
habilitação na área, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação (MEC). 
7. PROFESSOR PEB II— EDUCAÇÃO FÍSICA: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física; ou Curso Superior de 
Licenciatura Plena em Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação específica em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO. 
Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
(MEC). 
8. PROFESSOR PEB II— GEOGRAFIA: 
Requisitos:Curso de nível superior de licenciatura plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos 
Sociais ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular 
ou especial, com habilitação em Geografia), fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida 
pelo Ministério da Educação (MEC) 
9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura em Educação Infantil ou Curso Superior de Licenciatura 
Plena em Pedagogia; ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Formação de Professores, em regime 
regular ou especial, com habilitação em Educação Infantil, fornecido por instituição de ensino superior, 
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
10. PROFESSOR PEB II— LÍNGUA ESTRANGEIRA: 
Requisitos:Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com 
habilitação para o ensino de Língua Inglesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de 
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Inglesa), fornecido 
por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
11. PROFESSOR PEB II — LÍNGUA PORTUGUESA: 
Requisitos: Curso de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de 
Língua Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em 
regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa), fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
12. PROFESSOR PEB II— MATEMÁTICA: 
Requisitos: Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com 
plenificação em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, 
em regime regular ou especial, com habilitação em Matemática), fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
13. PROFESSOR PEB II— MÚSICA: 
Requisitos:Curso Superior de Licenciatura Plena em Música, fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
14. PROFESSOR PEB II— EDUCAÇÃO RELIGIOSA: 
Requisitos:Curso Superior de Licenciatura Plena em qualquer área das ciências humanas e curso de 
bacharelado em Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ministrado por Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Licenciatura Plena em qualquer área das ciências 
humanas e Pós-Graduação na área do conhecimento (Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da 
religião), fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
15. PROFESSOR PEB II — INFORMÁTICA: 
Requisitos: Licenciatura Plena em informática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de 
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Informática), devidamente 
registrado e fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
(MEC). 
Descrição dos cargos: Atuar na docência de Ensino Fundamental de 1° ao 9° ano, na Educação Infantil 
na Creche e Pré-Escola, na Educação de Jovens e Adultos de Ensino Fundamental de 1° ao 9° ano 
(nivelamento/alfabetização); na Educação Especial para alunos educáveis, ministrando aulas teóricas e 
práticas dentro das suas respectivas atribuições, observando as políticas e diretrizes educacionais do 
Município e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e 
cumprimento do plano de trabalho docente. 
Atribuições genéricas: Planejar, preparar e ministrar aula; avaliar a aprendizagem dos alunos, através 
da preparação, aplicação e correção de instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento dos 
resultados; realizar a recuperação sistemática dos alunos com dificuldades de aprendizagem; planejar e 
preparar material de apoio didático; adequar a prática pedagógica às condições de vida e às 
características sócio-culturais dos alunos, promovendo-lhes a aquisição de conhecimentos 
sistematizados e o desenvolvimento de habilidades, hábitos e atitudes que conduzam à compreensão e 
à intervenção na realidade física e social, instrumentalizando-os para o exercício consciente da 
cidadania; acompanhar e controlar a frequência do aluno, estimulando sua permanência na escola; 
promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, 
objetivando uma aprendizagem mais significativa; acompanhar o controle do aproveitamento escolar do 
aluno, visando a elevação dos índices de aprovação; buscar a atualização e aperfeiçoamento 
profissional, visando a elevação de qualidade da educação prestada a população; participar do processo 
de definição, execução e avaliação da política educacional; manter contato com os pais e responsáveis 
visando ao acompanhamento a vida escolar dos alunos, a elevação do aproveitamento escolar e da 
frequência; participar das atividades de elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, 
programas e projetos escolares; participar de reuniões pedagógicas e administrativas promovidas e 
convocadas pela Secretaria Municipal de Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude e pela 
escola, reuniões de pais e conselhos de classe; supervisionar as práticas pedagógicas referentes ao 
currículo da educação básica; acompanhar estagiários dos anos e disciplinas que leciona; desenvolver 
ações político-pedagógicas com vistas a interdisciplinaridade exigida pela dinâmica curricular; contribuir 
junto ao aluno para compreensão do processo democrático da escola, visando a sua livre organização; 
atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; 
participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a 
participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; participar de 
programas de avaliação escolar ou institucional; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem 
designadas. 
16. PROFESSOR PEB II— LIBRAS: 
Requisitos: Licenciatura Plena em Libras ou em Letras (LIBRAS/Língua Portuguesa como segunda 
Língua); ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos do certificado de proficiência em 
Língua Brasileira de Sinais emitido pelo Ministério da Educação - MEC ou por instituições credenciadas 
por órgão público, ou por Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 
Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceara 
GABINETE DO PREFEITO. 
Integração dos Surdos - FENE1S ou Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento 
às Pessoas com Surdez - CAS. 
Atribuições: Ensinar a Língua Brasileira de Sinais no Atendimento Educacional Especializado - AEE e 
no ensino regular, utilizando metodologia de ensino bilingue,Organizar e Administrar as turmas de AEE, 
durante sua atuação, segundo padrões determinados pela instituição; Elaborar e executar planejamento 
de AEE em parceria com os demais professores do AEE, definindo o número de atendimentos e os 
materiais que deverão ser produzidos; Planejar previamente as aulas, buscando sempre os melhores 
recursos e estratégias para o ensino da LIBRAS; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, 
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos 
alunos, elaborando plano de atuação; Reconhecer as habilidades e necessidades dos alunos de forma a 
promover o desenvolvimento, fluência e aperfeiçoamento de todos os alunos no uso da LIBRAS; 
Estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, 
visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação 
e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como parcerias com áreas intersetoriais; 
Orientar os demais professores e as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados 
pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; Promover 
o ensino de LIBRAS para a comunidade escolar, profissionais e pais, bem como para os demais alunos 
da escola em sala de aula para que a interlocução aconteça. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE JANEIRO DE 2020. 
WG0 LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 — Rio Novo, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 — Ramal: 218(Gabinete 

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