| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel GABINãTb.195aPREFEITO. LEI N°1.988/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — CE, autorizado a conceder reajuste salarial, adequando os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020, elevando para o valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Art. 2° As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas. Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2020. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cascavel — CE, em 21 de janeiro de 2020. T, GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. Prefeito Municipal de Cascavel — CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Av. Chanceler Edson Queiroz. 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF. 06 920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833, Ramal: 218 (Gabinete .