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norma nº 1988/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaAdéqua os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel 
GABINãTb.195aPREFEITO. 
LEI N°1.988/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Adéqua os vencimentos dos servidores públicos do 
Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário 
mínimo para o exercício do ano de 2020 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel — CE, autorizado a conceder reajuste salarial, 
adequando os vencimentos dos servidores públicos do Município de Cascavel — CE, à remuneração do salário mínimo 
para o exercício do ano de 2020, elevando para o valor de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). 
Art. 2° As dotações orçamentárias correão por conta de cada unidade gestora de contas. 
Art. 3° Os efeitos desta Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2020. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Cascavel — CE, em 21 de janeiro de 2020. 
T, GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz. 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF. 06 920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833, Ramal: 218 (Gabinete . 

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