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norma nº 1991/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaInstitui a Gratificação de Formação aos servidores da Guarda Municipal do Município de Cascavel — CE, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascavel - Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI N° 1.991/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Institui a Gratificação de Formação aos servidores da 
Guarda Municipal do Município de Cascavel — CE, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação de Formação do Guarda Municipal (GFG) visando incentivar 
aos servidores a lograrem êxito no Curso de Formação da guarda municipal, necessário ao exercício da 
função nos termos da legislação vigente. 
Art. 2° - A GFG é uma vantagem individual, fixa, devida aos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, junto á Guarda Municipal, por terem obtido desempenho satisfatório no 
Curso de Formação que perceberão a remuneração após a juntada do certificado de aprovação no curso, 
em suas anotações funcionais. 
Art. 3°- O curso a que se refere o artigo anterior deverá ser ministrado por profissionais e Instituição 
devidamente credenciada para a Formação, com base na Matriz Curricular Nacional para a Formação das 
Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. 
Art. 4° - A gratificação a que alude os arts. 1° e 2° desta lei será de R$ 300,00 (trezentos reais), 
Art. 5° - A concessão da gratificação na forma desta lei será formalizada por Ato do Poder 
Executivo, e não inibirá a percepção de outros rendimentos, de caráter permanente ou indenizatório, na 
forma da Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 21 de janeiro de 2020. 
LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
fr
Prefeito Municipal de Cascavel — CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PGM. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833, Ramal: 218 (Gabinete). 

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