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norma nº 1992/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaEstabelece reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do Magistério da Rede Pública do Município de Cascavel — CE, para o exercício de 2020 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Cascavel 
Cascave Ceará 
GABINETE DO PREFEITO. 
LEI N° 1.992/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
Estabelece reajuste salarial aos Professores de Educação 
Básica do Magistério da Rede Pública do Município de 
Cascavel — CE, para o exercício de 2020 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do magistério 
do Município de Cascavel, em percentual de 15% (quinze inteiros por cento); 
§1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual referido no 
caput, consta do Anexo I da presente Lei. 
§2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão definidos 
anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo 
ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária. 
§3° - O reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre 
reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a 
implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. 
011-¥ R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). 
Art. 2°- O novo piso salarial da categoria dos profissionais do magistério, nos cargo de Professor passa a ser de 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1° 
de janeiro de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 21 de janeiro de 2020. 
TI UTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito Municipal de Cascavel - CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 (Gabinete 
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GABINETE DO PREFEITO. 
ANEXO I. 
A QUE SE REFERE A LEI N° 1.99212020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. 
TABELA VENCIMENTAL - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. 
REFERÊNCIA CLASSE I CLASSE II 
1 R$2.661,32 R$2.954,06 
2 R$2.727,85 R$3.027,92 
3 R$2.782,41 R$3.103,61 
4 R$2.838,06 R$3.181,20 
5 R$2.894,82 R$3.260,73 
6 R$2.952,71 R$3.342,25 
7 R$3.011,77 R$3.425,81 
8 R$3.072,00 R$3.511,45 
9 R$3.133,44 R$3.599,24 
10 R$3.196,11 R$3.689,22 
11 R$3.260,04 R$3.781,45 
12 R$3.325,24 R$3.875,99 
13 R$3.391,74 R$3.972,89 
14 R$3.459,58 R$4.072,21 
15 R$3.528,77 R$4.174,01 
*REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2020, 
NO VALOR R$ 2.886,15 (DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), POR UMA 
JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. 
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 21 de janeiro de 2020. 
GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO. 
Prefeito Municipal de Cascavel - CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650—Centro, CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE. 
CNPJ: 07.589.369/0001-20, CGF: 06.920.253-2. 
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551, 3334-2833 (Gabinete 

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