| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2019 |
| Date | 2019-11-20 |
| Ementa | Dá denominações às ruas e à avenida que indica do Loteamento Alto Luminoso, na sede do Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1981/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. "Dá denominações as Ruas e Avenida do Loteamento Alto Luminoso na Sede do Município e dá outras providências dá outras providências.". O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Alto Luminoso desta forma: RUA OSMAR INOCÊNCIO DE MORAIS, o logradouro que se inicia na Travessa Jornalista João Lopes Ferreira Filho e termina na Rua Brasil; RUA BRASIL, que se inicia na Av. Expedicionário Antônio Batista e termina na Rua Osmar Inocêncio de Morais; as Ruas: RUA ARGENTINA, RUA CHILE, RUA PERU, RUA BOLÍVIA, RUA VENEZUELA, RUA COLÔMBIA, RUA EQUADOR e RUA MÉXICO; que se iniciam nas extremidades do terreno do Senhor Sabino Freire de Carvalho e termina na Avenida das Nações; e a AVENIDA DAS NAÇÕES, que se inicia na Rua Brasil e termina na CE 040, conforme cópia anexa do mapa do referido local. Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das ruas ora denominadas. Art. 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL AOS 20 DE NOVEMBRO DE 2019. /4? TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840