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norma nº 1981/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaDá denominações às ruas e à avenida que indica do Loteamento Alto Luminoso, na sede do Município e dá outras providências.
native_id338

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1981/2019, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
"Dá denominações as Ruas e Avenida do Loteamento Alto 
Luminoso na Sede do Município e dá outras providências dá 
outras providências.". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam denominadas as Ruas do Loteamento Alto Luminoso desta forma: RUA OSMAR 
INOCÊNCIO DE MORAIS, o logradouro que se inicia na Travessa Jornalista João Lopes Ferreira Filho e termina na 
Rua Brasil; RUA BRASIL, que se inicia na Av. Expedicionário Antônio Batista e termina na Rua Osmar Inocêncio de 
Morais; as Ruas: RUA ARGENTINA, RUA CHILE, RUA PERU, RUA BOLÍVIA, RUA VENEZUELA, RUA 
COLÔMBIA, RUA EQUADOR e RUA MÉXICO; que se iniciam nas extremidades do terreno do Senhor Sabino Freire 
de Carvalho e termina na Avenida das Nações; e a AVENIDA DAS NAÇÕES, que se inicia na Rua Brasil e termina 
na CE 040, conforme cópia anexa do mapa do referido local. 
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais 
indicativos para reconhecimentos das ruas ora denominadas. 
Art. 2° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL AOS 20 DE NOVEMBRO DE 2019. 
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TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cascavel 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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