| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2016. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1807/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel, para o exercício financeiro de 2016 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º- Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; Título Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Total Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais). Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2. RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 1.3. RECEITAS INTRA- 148.000.000,00 129.625.431,06 5.879.631,06 7.800.000,00 3.663.800,00 145.000,00 116.843.000,00 2.372.000,00 18.374.568,94 18.374.568,94 ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.264.000,00 Receitas de Contribuições 3.264.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 1.4. CORRENTE -10.342.000,00 TOTAL 148.000.000,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Capítulo || DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados: |— R$ 109.233.008,00 (Cento e nove milhões, duzentos e trinta e três mil e oito reais) do Orçamento Fiscal; Il R$ 38.767.000,00 (Trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção Il Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: Especificação Valor % Gabinete do Prefeito 2.349.000,00 1,59% Secretaria de Educação 55.388.000,00 37,42% Secretaria de Saúde 26.304.000,00 17,77% Secretaria de Assistência Social 5.479.000,00 3,70% Inst. de Previdencia dos Servid. Municipio 7.681.000,00 5,19% Câmara Municipal de Cascavel 3.732.394,75 2,52% Secretaria da Fazenda 6.542.500,00 4,42% Sec. de Planejamento e Administração 3.453.000,00 2,33% Secretaria de Infraestrutura 17.900.000,00 12,09% Secretaria de Obras 15.186.105,25 10,26% h q Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Sec. Agric., Pesca, Des. Economico, M. Amb. e D. Civil 2.614.000,00 1,77% Secretaria de Turismo 1.371.000,00 0,93% TOTAL 148.000.000,00 100% Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: | - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; | — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 8º - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. ) Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 26 DE OUTUBRO DE 2015, FRANCISCA IVO TE res EREIRA Prefeita Municipal de Cascavél Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840