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norma nº 1807/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2016.
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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1807/2015, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Cascavel, para o exercício financeiro de 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º- Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016, no
montante de R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais), e fixa a despesa em igual
valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos
da administração direta e indireta a ele vinculados;
Título Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção |
Da Receita Total
Art. 2º - Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, no valor de R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais).
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2. RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
1.3. RECEITAS INTRA-
148.000.000,00
129.625.431,06
5.879.631,06
7.800.000,00
3.663.800,00
145.000,00
116.843.000,00
2.372.000,00
18.374.568,94
18.374.568,94
ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 3.264.000,00
Receitas de Contribuições 3.264.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
1.4. CORRENTE -10.342.000,00
TOTAL 148.000.000,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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FAZENDO VOCÊ FELIZ
Capítulo ||
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 148.000.000,00 (Cento e quarenta e oito milhões de reais), desdobrada nos seguintes agregados:
|— R$ 109.233.008,00 (Cento e nove milhões, duzentos e trinta e três mil e oito reais) do
Orçamento Fiscal;
Il R$ 38.767.000,00 (Trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Seção Il
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a
programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
Especificação Valor %
Gabinete do Prefeito 2.349.000,00 1,59%
Secretaria de Educação 55.388.000,00 37,42%
Secretaria de Saúde 26.304.000,00 17,77%
Secretaria de Assistência Social 5.479.000,00 3,70%
Inst. de Previdencia dos Servid. Municipio 7.681.000,00 5,19%
Câmara Municipal de Cascavel 3.732.394,75 2,52%
Secretaria da Fazenda 6.542.500,00 4,42%
Sec. de Planejamento e Administração 3.453.000,00 2,33%
Secretaria de Infraestrutura 17.900.000,00 12,09%
Secretaria de Obras 15.186.105,25 10,26%
h
q
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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Sec. Agric., Pesca, Des. Economico, M. Amb. e D. Civil 2.614.000,00 1,77%
Secretaria de Turismo 1.371.000,00 0,93%
TOTAL 148.000.000,00 100%
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
| - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 81º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
| — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas
de resultado primário.
Art. 8º - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe
do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das
diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000,
revogadas as disposições em contrário. )
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 26 DE OUTUBRO DE 2015,
FRANCISCA IVO TE res EREIRA
Prefeita Municipal de Cascavél
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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