| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Autoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do Serviço Público de Saneamento Básico no Município de Cascavel/CE e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1806/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. Autoriza a realização de Convênio de Cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do serviço público de saneamento básico no Município de Cascavel (CE) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, com a Lei Federal 11.107/2005, e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fomecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Cascavel, pelo prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações. Art. 2º - Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — Cagece, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e Decreto 6.017/2007. Parágrafo único — Os serviços serão realizados na sede do Município e em distritos e localidades, que não sejam difusas, com mais de 1.000 unidades consumidoras, ficando os demais locais no contexto dos programas de saneamento rural estaduais que a Cagece participa do fomento, até que atinjam aquele número de habitantes. Art. 3º — À remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora, em observância à sustentabilidade econômico- financeira da prestação dos serviços. Art. 4º - A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1218/2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS£AVEL, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2015. FRANCISCA IVO rr ÚS PEREIRA — Prefeita Municipal de Casca . Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840