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norma nº 1806/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaAutoriza a realização de convênio de cooperação com o Estado do Ceará para a gestão associada do Serviço Público de Saneamento Básico no Município de Cascavel/CE e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1806/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza a realização de Convênio de Cooperação
com o Estado do Ceará para a gestão associada do
serviço público de saneamento básico no
Município de Cascavel (CE) e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o
Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal, com a Lei Federal 11.107/2005,
e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de
tratamento e fomecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Cascavel, pelo
prazo de 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações.
Art. 2º - Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento
sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — Cagece, entidade integrante da
Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, 11.107/2005,
11.445/2007, e Decreto 6.017/2007.
Parágrafo único — Os serviços serão realizados na sede do Município e em distritos e
localidades, que não sejam difusas, com mais de 1.000 unidades consumidoras, ficando os demais locais
no contexto dos programas de saneamento rural estaduais que a Cagece participa do fomento, até que
atinjam aquele número de habitantes.
Art. 3º — À remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora, em observância à sustentabilidade econômico-
financeira da prestação dos serviços.
Art. 4º - A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser
exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1218/2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS£AVEL, AOS 08 DE OUTUBRO DE 2015.
FRANCISCA IVO rr ÚS PEREIRA —
Prefeita Municipal de Casca
.
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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