| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Cascavel / CE, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cas ai cavel Coatá unicef & GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.115/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica, no âmbito do Município de Cascavel — CE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, IIl e VIII, e no art. 62, da Lei Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do exercício financeiro do ano de 2022, dentro do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) vinculada a remuneração do profissional de educação, na forma do artigo 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, aos profissionais da educação básica assim definidos pelo inciso ||, do art. 26, da referida Lei, com redação dada pela Lei Federal nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, em efetivo exercício na Educação Municipal. 81º Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de educação, associada a sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, na folha dos 70% (setenta por cento). 82º Não terá direito ao rateio os servidores ocupantes de cargos de educação e suporte que estejam em desvio de função. Art. 2º Entendem-se como profissionais da Educação Básica os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, e os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo e operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PNI. Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(mcascavel.ce.gov.br JMSUR. 7 L 112 Prefeitura Municipal d Cascavel st 'ascavel - Ceará unicef (6) GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. LEI MUNICIPAL Nº 2.115/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Art. 3º A distribuição dos recursos de que trata esta Lei, por meio de rateio, será feita ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho, aos meses trabalhados e ao vencimento auferido pelo profissional do magistério, tomando por base, ainda, a folha de pagamento de referencia 12/2022, conforme situação definida na nova redação do inciso Il, da Lei Federal nº 14.113/2021, dada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. 81º Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano exercício financeiro de 2022. 82º Para computo dos períodos aquisitivos será considerado como mês integral aquele que o (a) profissional trabalhar por período igual ou superior a 15 (quinze) dias. Art. 4º O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais. Art. 5º O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º, desta Lei. Art. 6º O rateio e o pagamento tratados por esta Lei não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem serão incorporados aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 7º Findo o ano exercício de 2022, o rateio deverá, obrigatoriamente, ser pago aos profissionais da Educação Básica, aqui definidos, até 31 de janeiro de 2023. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022. Prefeito do Município de Cascavel — CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 212 Paço Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel — CE. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. Fone/Fax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce.gov.br JMSJR.