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norma nº 2.114/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2.114 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a Associação "Centro Comunitário do Coqueiro", para a construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01 (uma) Areninha e 01 (uma) UBS - Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.
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Profottura Murioiçal de Cit cával
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef &
LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta
de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a
Associação “Centro Comunitário do Coqueiro”, para a
construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01
(uma) Areninha e 01 (uma) UBS — Unidade Básica de
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, Ill e VIII, e art. 62, c/c o art.
6º, caput, parágrafo único; 7º; 9º, caput, inciso |; 10, e 12, caput, incisos | e II; todos da Lei Orgânica Municipal
(L.0.M./1990); com amparo nos art. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de
05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, autorizado a realizar
permuta de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro”, inscrita
no CNPJ: 11.664.117/0001-96, com sede administrativa, em imóvel geminado à Escola de Ensino
Fundamental José Coelho de Carvalho, na rua principal da localidade (sem denominação oficial), para a
construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01 (uma) Areninha e 01 (uma) UBS — Unidade Básica
de Saúde.
Parágrafo único. A permuta dar-se-á da seguinte forma:
I. o Município de Cascavel, no Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº. 07.589.369/0001-20, CGF n.º. 06.920253-3, com sede administrativa situada na
Avenida Chanceler Édson Queiroz, nº. 2.650, Rio Novo, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000, transferirá ao
patrimônio da Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, para a
sua nova sede administrativa, o imóvel onde está localizado o antigo Posto de Saúde da Família — PSF (que
está desativado), e é geminado, ao imóvel da Igreja Católica de São José, na rua principal da localidade (sem
denominação oficial);
Il. a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96,
transferirá ao patrimônio do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº.
07.589.369/0001-20, o imóvel, onde funciona a sua atual sede administrativa, geminado à Escola de Ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Prefeitura Municipal de Cascavel
Cascavel - Ceará
GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef
Fundamental José Coelho de Carvalho, na rua principal da localidade (sem denominação oficial), para que
seja construido 01 (um) equipamento público desportivo, denominado de ARENINHA com as suas
respectivas benfeitorias ao seu redor, no intuito de prover a respectiva escola e comunidade de equipamentos
públicos voltados aos lazer e ao bem estar físico dos alunos e da população, em geral, da localidade de
Coqueiro, no Distrito de Guanacés;
Hll. a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, ,
transferirá ao patrimônio do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº.
07.589.369/0001-20, o imóvel de sua posse e propriedade, localizado na esquina entre a rua principal da
localidade (sem denominação oficial), e a Rua Agro Vila, para que seja construído 01 (um) equipamento
público de saúde, denominado de UBS — Unidade Básica de Saúde, com as suas respectivas benfeitorias ao
seu redor, no intuito de prover a respectiva comunidade de equipamentos públicos voltados à melhoria e à
prevenção da saúde da população, em geral, da localidade de Coqueiro, no Distrito de Guanacés.
Art. 2º O Município, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), providenciará os atos
notariais e registrais necessários, para a efetivação desta permuta, na forma do artigo 1º, caput, parágrafo
único, e incisos |, Il e III, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 14 de dezembro de 2022.
UTIANF OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito do Município de Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo 62-85
FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e ico Giado da na v.br
JMSUR

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