| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2.114 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a Associação "Centro Comunitário do Coqueiro", para a construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01 (uma) Areninha e 01 (uma) UBS - Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências. |
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Profottura Murioiçal de Cit cával GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef & LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a realizar permuta de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro”, para a construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01 (uma) Areninha e 01 (uma) UBS — Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, II, Ill e VIII, e art. 62, c/c o art. 6º, caput, parágrafo único; 7º; 9º, caput, inciso |; 10, e 12, caput, incisos | e II; todos da Lei Orgânica Municipal (L.0.M./1990); com amparo nos art. 30, incisos | e Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cascavel - CE, autorizado a realizar permuta de 01 (um) imóvel por 02 (dois) imóveis com a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro”, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, com sede administrativa, em imóvel geminado à Escola de Ensino Fundamental José Coelho de Carvalho, na rua principal da localidade (sem denominação oficial), para a construção de 02 (dois) equipamentos públicos, sendo 01 (uma) Areninha e 01 (uma) UBS — Unidade Básica de Saúde. Parágrafo único. A permuta dar-se-á da seguinte forma: I. o Município de Cascavel, no Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.589.369/0001-20, CGF n.º. 06.920253-3, com sede administrativa situada na Avenida Chanceler Édson Queiroz, nº. 2.650, Rio Novo, Cascavel/CE, CEP: 62.850-000, transferirá ao patrimônio da Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, para a sua nova sede administrativa, o imóvel onde está localizado o antigo Posto de Saúde da Família — PSF (que está desativado), e é geminado, ao imóvel da Igreja Católica de São José, na rua principal da localidade (sem denominação oficial); Il. a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, transferirá ao patrimônio do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.589.369/0001-20, o imóvel, onde funciona a sua atual sede administrativa, geminado à Escola de Ensino PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef Fundamental José Coelho de Carvalho, na rua principal da localidade (sem denominação oficial), para que seja construido 01 (um) equipamento público desportivo, denominado de ARENINHA com as suas respectivas benfeitorias ao seu redor, no intuito de prover a respectiva escola e comunidade de equipamentos públicos voltados aos lazer e ao bem estar físico dos alunos e da população, em geral, da localidade de Coqueiro, no Distrito de Guanacés; Hll. a Associação “Centro Comunitário do Coqueiro, inscrita no CNPJ: 11.664.117/0001-96, , transferirá ao patrimônio do Município de Cascavel, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.589.369/0001-20, o imóvel de sua posse e propriedade, localizado na esquina entre a rua principal da localidade (sem denominação oficial), e a Rua Agro Vila, para que seja construído 01 (um) equipamento público de saúde, denominado de UBS — Unidade Básica de Saúde, com as suas respectivas benfeitorias ao seu redor, no intuito de prover a respectiva comunidade de equipamentos públicos voltados à melhoria e à prevenção da saúde da população, em geral, da localidade de Coqueiro, no Distrito de Guanacés. Art. 2º O Município, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), providenciará os atos notariais e registrais necessários, para a efetivação desta permuta, na forma do artigo 1º, caput, parágrafo único, e incisos |, Il e III, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel — CE, aos 14 de dezembro de 2022. UTIANF OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.460, Bairro: Rio Novo 62-85 FonelFax: (85) 3334-1711, Ramal: 218 (Gabinete)-e ico Giado da na v.br JMSUR