| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Institui no Município de Cascavel-CE a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef (&) LEI MUNICIPAL Nº 2.113/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Institui no Município de Cascavel-CE a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas, em especial nos arts. 61, caput, e seus incisos, |, |l, III, VIll e XXI, e 62, clc o art. 12, caput, incisos | e Il, todos da Lei Orgânica do Município, de 05.04.1990; com amparo no art. 30, caput, incisos le Il, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988; e faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de agosto no Município de Cascavel — CE. Parágrafo único. A referida semana compreenderá os dias 21 (vinte e um) a 28 (vinte e oito) de agosto, para conscientização da população em geral e inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla em ações diversas. A data foi instituída pela Lei Federal nº 13.585/2.017 e busca conscientizar a sociedade acerca da luta pelos direitos das pessoas com deficiência, além de divulgar conhecimento sobre as condições sociais dessa população, como meio de transformação da realidade e superação das barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas. Art. 2º A “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel/CE. Art. 3º Durante o mês de agosto, o objetivo de conscientizar a população e a sociedade civil organizada quanto a inclusão da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, divulgando amplamente a Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem como objetivo: |. promover atividades sobre a temática das deficiências, geração de oportunidade de trabalho, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral da pessoa com deficiência; Il. promover espaços de discussão e reflexão sobre a temática educação inclusiva; III. refletir sobre a riqueza da diversidade e de sua importância para o processo de inclusão, em todos os ambientes sociais; IV. combater o preconceito e a discriminação. Art. 4º Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, entre a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e entidades governamentais e sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC. 112 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): httos://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoriaQQcascavel.ce, JMSJR. Prefoitura Municipal de Cascavel Cascavel - Ceará GABINETE DO PREFEITO - PMCICE. unicef LEI MUNICIPAL Nº 2.113/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Parágrafo único. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e envolverá a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais. Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal de Cascavel - CE, aos 14 de setembro de 2022. ca TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito do Município de Cascavel - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — PMC. 212 Paço Municipal, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2. FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete). Endereço Eletrônico na Intemet (site): https://cascavel.ce.gov.br/ e e-mail: procuradoria(Dcascavel.ce. JMSJR.